Mudanças no Imposto de Renda entram em vigor em 2026 e ampliam renda anual das famílias / Joédson Alves/Agência Brasil
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As mudanças aprovadas na legislação do Imposto de Renda deverão impactar diretamente o orçamento das famílias e o planejamento das empresas a partir de 2026.
A Lei nº 15.270/2025, sancionada no fim deste ano, amplia a faixa de isenção do IR, cria o Imposto de Renda Pessoa Física Mínima (IRPFM) e passa a tributar lucros e dividendos acima de determinados limites.
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Com a nova regra, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil ficam isentos do Imposto de Renda. Na prática, isso pode representar uma economia anual de até R$ 4.356 para os consumidores da Baixada Santista, valor que tende a estimular o consumo, ajudando no pagamento de dívidas ou estimulando a formação de poupança.
Para quem ganha até R$ 6 mil, a economia prevista é de cerca de R$ 2.350 por ano. A partir de R$ 7.350 mensais, volta a incidir a alíquota cheia de 27,5%.
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Para o especialista em finanças Carlos Afonso, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, a ampliação da faixa de isenção pode alterar o comportamento econômico das famílias.
“Esse aumento permite um respiro no orçamento doméstico. O dinheiro pode retornar à economia na forma de consumo ou ser direcionado para reservas financeiras, o que é positivo para o país”, avalia.
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A lei também traz mudanças relevantes para empresas e sócios. Lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil passam a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, quando ultrapassam R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa.
Estão isentos da nova tributação os valores apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que aprovados e programados para pagamento até 31 de dezembro de 2028.
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Segundo Afonso, o texto legal gerou insegurança no setor contábil. “A lei exige que as empresas definam lucros, reservas e pagamentos com o exercício social ainda em andamento, o que contraria regras já consolidadas. Esse ponto precisa ser ajustado antes da virada do ano”, afirma.
O especialista também comenta a antecipação da distribuição de lucros por parte de empresas ainda em 2025. "Trata-se de planejamento tributário legítimo, previsto em lei. Nenhuma empresa vai optar por pagar 10% a mais no futuro se pode agir legalmente agora", conclui.
Com efeitos diretos sobre trabalhadores, empresários, investidores e profissionais de contabilidade, as mudanças no Imposto de Renda bloqueiam a atenção redobrada em 2026, especialmente no planejamento financeiro pessoal e na organização societária das empresas.
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