Economia
Medida reduz desconto na folha de pagamento e aumenta rendimento líquido; especialista da Unisantos explica impacto nas diferentes faixas salariais
Entenda por que a mudança é uma política fiscal e como ela afeta o seu rendimento líquido mensal a partir de agora / Reprodução/Agência Brasil
Continua depois da publicidade
Desde janeiro, trabalhadores com renda de até R$ 5 mil mensais estão isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Apesar do alívio imediato no salário, a mudança só refletirá na declaração anual a partir de 2027, quando serão relatados os rendimentos de 2026.
A medida, prevista na Lei nº 15.270/2025, reduz ou elimina o desconto na folha de pagamento, mas não representa aumento salarial contratual.
Continua depois da publicidade
De acordo com Antonio Alvares Monteiro, coordenador de Ciências Contábeis da Universidade Católica de Santos (Unisantos), a alteração é de natureza fiscal e não trabalhista.
"Não há aumento salarial do ponto de vista do Direito do Trabalho. É uma política fiscal que eleva o rendimento líquido mensal, pois o valor que antes era recolhido como imposto permanece com o trabalhador", explica.
Continua depois da publicidade
Os benefícios variam conforme a renda. Quem recebe exatamente R$ 5.000 mensais, por exemplo, economiza cerca de R$ 312 por mês. Para faixas entre R$ 5.000,01 e aproximadamente R$ 7.350, há um redutor progressivo do imposto devido, com economias que variam de R$ 300 a cerca de R$ 270. Acima de R$ 7.500, o impacto é considerado irrelevante.
"Os maiores beneficiados são os contribuintes de baixa e média renda", afirma Monteiro. A regra se aplica de forma igualitária a trabalhadores dos setores público e privado.
Apesar do ganho real no poder de compra, o especialista ressalta que a medida não resolve a defasagem histórica da tabela do IR, pois não há indexação automática à inflação. Além disso, a continuidade da isenção não é permanente.
Continua depois da publicidade
"Por ser uma lei ordinária, sua manutenção dependerá de decisões políticas futuras, do equilíbrio fiscal e das prioridades econômicas do Estado", pondera Monteiro.
Enquanto isso, a declaração do IRPF que se inicia em março de 2026 ainda se refere aos rendimentos de 2025, mantendo as regras antigas. O verdadeiro reflexo da nova isenção só será sentido pelos contribuintes no ano seguinte, em 2027.