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Economia

Mutirão para destravar acordo da poupança começa dia 22

O local de atendimento será o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) central de São Paulo, que é o estado com a maior parte dos poupadores que serão reparados

Folhapress

Publicado em 10/10/2018 às 11:21

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Mutirão para destravar acordo da poupança começa dia 22 / Agência Brasil

O mutirão para adesão de poupadores ao acordo para receber perdas ocorridas nas cadernetas na implantação dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 será realizado em São Paulo, do dia 22 de outubro até 17 de dezembro. A informação foi divulgada pela AGU (Advocacia-Geral da União), após reunião com representantes de instituições financeiras e dos poupadores.

O local de atendimento será o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) central de São Paulo, que é o estado com a maior parte dos poupadores que serão reparados.

A AGU informou que se trata de um calendário inicial, cujo objetivo é facilitar e agilizar os pagamentos devidos aos aplicadores. O poupador poderá receber o dinheiro em até 15 dias, segundo a AGU.

O órgão também informou que os representantes dos bancos se comprometeram a disponibilizar para o mutirão funcionários que ficarão responsáveis por conferir a documentação apresentada pelo poupador para solicitar o pagamento. De acordo com nota divulgada à imprensa, a ideia é realizar audiências de 20 em 20 minutos.

A partir de novembro, outras cidades além de São Paulo devem receber os mutirões. O calendário ainda será divulgado. 

A opção de adesão pelo site pagamentodapoupanca.com.br continuará disponível. A plataforma tem apresentado falhas técnicas, como dificuldade para reconhecer documentos inseridos no sistema pelos usuários e para confirmar, por email, a adesão do poupador ao acordo.

De acordo com a Febraban, 89.532 pessoas haviam se cadastrado na plataforma referente ao acordo dos planos econômicos até a manhã de terça-feira (9). 

A entidade informou, ainda, que também foram discutidas melhorias feitas na plataforma digital de adesão ao acordo que incluem a possibilidade de utilizar uma conta de pessoa jurídica para a realização do cadastro e recebimento dos honorários advocatícios.

 

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