Economia

Isenção de R$ 5 mil no Imposto de Renda não vale para declaração de 2026

Nova faixa anunciada pelo governo só terá efeito nas declarações de 2027; contribuintes ainda precisam seguir regras atuais do IRPF

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 13/03/2026 às 17:30

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Declaração entregue neste ano considera os rendimentos obtidos em 2025, período anterior à entrada em vigor da nova regra / Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A nova faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que prevê a dispensa do pagamento do tributo para quem recebe até R$ 5 mil por mês, não será aplicada na declaração que os contribuintes devem enviar em 2026.

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Isso ocorre porque a declaração entregue neste ano considera os rendimentos obtidos em 2025, período anterior à entrada em vigor da nova regra. Na prática, a mudança só terá impacto nas declarações de 2027, que serão baseadas nos rendimentos recebidos ao longo de 2026.

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O calendário oficial da entrega do Imposto de Renda será divulgado nesta segunda-feira (16) pelo Governo Federal do Brasil.

Apesar de a ampliação da faixa de isenção já estar valendo desde janeiro, os contribuintes que fazem a declaração neste ano ainda devem seguir as regras anteriores do sistema tributário.

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Para o advogado tributarista e contador Gustavo Amorim, a nova medida deve trazer alívio financeiro para milhões de brasileiros no futuro, mas não altera o rigor da fiscalização neste ciclo.

“É preciso ficar atento. A tecnologia de cruzamento de dados está mais refinada, tornando o preenchimento correto uma questão de segurança jurídica”, afirma o especialista.

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Outros critérios continuam obrigando a declaração

Mesmo com a ampliação da faixa de isenção, o especialista ressalta que a renda mensal não é o único critério utilizado pelo Fisco para determinar quem precisa declarar.

Contribuintes que possuem patrimônio acima do limite estabelecido ou que realizaram operações em bolsa de valores, por exemplo, podem continuar obrigados a prestar contas à Receita Federal do Brasil.

Segundo Amorim, erros de interpretação sobre essas regras podem levar o contribuinte à chamada malha fina.

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“A isenção baseada na renda mensal é apenas um dos filtros. Se o cidadão possui bens acima do limite ou realizou operações específicas em bolsa, ele continua obrigado a declarar”, explica.

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Multas e outras penalidades

O atraso na entrega da declaração continua sujeito a penalidades. A multa mínima permanece em R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além da incidência de juros calculados pela taxa Selic.

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Além das multas, o especialista alerta para consequências administrativas.

“As consequências de não declarar extrapolam o prejuízo financeiro. Um bloqueio do CPF pode impedir tarefas simples do cotidiano, como renovar passaporte, assumir cargos públicos ou até movimentar contas bancárias e obter crédito”, afirma.

Declaração pré-preenchida pode ajudar

Para reduzir erros, especialistas recomendam o uso da declaração pré-preenchida, que já traz dados importados de diversas bases da Receita Federal.

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Mesmo assim, o contribuinte deve revisar cuidadosamente todas as informações, principalmente despesas médicas e rendimentos de dependentes, que costumam gerar inconsistências.

A expectativa do governo é receber cerca de 32 milhões de declarações neste ciclo, com uma projeção de arrecadação de aproximadamente R$ 210 bilhões.

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