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Economia

ICMS: Cidades recebem R$ 430 milhões no terceiro repasse de junho

Com a transferência realizada nesta terça-feira (22), o valor destinado às prefeituras neste mês sobe para R$ 1,48 bilhão

Da Reportagem

Publicado em 22/06/2021 às 10:50

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Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana / DIVULGAÇÃO

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, transfere, nesta terça-feira (22), R$ 430,51 milhões aos caixas dos 645 municípios paulistas. O deposito é referente ao montante de ICMS arrecadado entre 14 a 18 de junho. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios já haviam recebido R$ 1,05 bilhão nos repasses anteriores, realizados em 8/6 e em 15/6, relativos às arrecadações dos períodos de 31/5 a 4/6 e de 7/6 a 11/6. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído às prefeituras em junho sobe para R$ 1,48 bilhão.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas neste link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios .

Nos primeiros cinco meses de 2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 14,21 bilhões aos municípios paulistas.

AGENDA TRIBUTÁRIA.
Os valores semanais transferidos aos municípios variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações desses depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

PARTICIPAÇÃO.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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