No caso das loterias brasileiras, a tributação ocorre diretamente na fonte, com alíquota de 30% / Joédson Alves/Agência Brasil
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A poucos dias do fim do prazo para entrega do Imposto de Renda 2025, quem ganhou dinheiro com apostas esportivas ou loterias precisa ficar atento: os prêmios recebidos também devem ser informados à Receita Federal. Com a popularização das plataformas de apostas no Brasil, a omissão desses valores pode gerar problemas para o contribuinte.
Prêmios recebidos em dinheiro, mesmo de sites internacionais, são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser incluídos na declaração. Dependendo da origem do valor, o tipo de tributação e o formulário a ser preenchido variam.
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No caso das loterias brasileiras, a tributação ocorre diretamente na fonte, com alíquota de 30%. A empresa responsável pelo pagamento já retém o imposto antes de entregar o prêmio, e o contribuinte não precisa pagar um valor extra, mas deve informar o recebimento.
Já para os prêmios recebidos no exterior, como os de sites de apostas esportivas, é necessário declarar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”.
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Além disso, o apostador deve preencher mensalmente o Carnê-Leão e fazer o pagamento do imposto, que segue a tabela progressiva do IR, com alíquota máxima de 27,5%.
Nesse caso, é preciso indicar o valor do prêmio, a fonte pagadora e o CNPJ da empresa. O apostador deve verificar se houve retenção de imposto no momento do pagamento, o que pode mudar a forma de declarar.
Importante destacar que quem teve prejuízo em apostas ou loterias não precisa informar essas perdas à Receita.
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Deve prestar contas com a Receita quem se enquadrar em ao menos uma das seguintes situações em 2024:
O prazo final para envio da declaração é 30 de maio. Quem perder o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.