Economia

Ganhos em apostas precisam ser declarados no Imposto de Renda, indica Receita

Prêmios recebidos em dinheiro são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser incluídos na declaração

Luna Almeida

Publicado em 30/05/2025 às 19:41

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No caso das loterias brasileiras, a tributação ocorre diretamente na fonte, com alíquota de 30% / Joédson Alves/Agência Brasil

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A poucos dias do fim do prazo para entrega do Imposto de Renda 2025, quem ganhou dinheiro com apostas esportivas ou loterias precisa ficar atento: os prêmios recebidos também devem ser informados à Receita Federal. Com a popularização das plataformas de apostas no Brasil, a omissão desses valores pode gerar problemas para o contribuinte.

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Prêmios recebidos em dinheiro, mesmo de sites internacionais, são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser incluídos na declaração. Dependendo da origem do valor, o tipo de tributação e o formulário a ser preenchido variam.

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Prêmios nacionais e internacionais têm regras diferentes

No caso das loterias brasileiras, a tributação ocorre diretamente na fonte, com alíquota de 30%. A empresa responsável pelo pagamento já retém o imposto antes de entregar o prêmio, e o contribuinte não precisa pagar um valor extra, mas deve informar o recebimento.

Já para os prêmios recebidos no exterior, como os de sites de apostas esportivas, é necessário declarar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”. 

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Além disso, o apostador deve preencher mensalmente o Carnê-Leão e fazer o pagamento do imposto, que segue a tabela progressiva do IR, com alíquota máxima de 27,5%.

Nesse caso, é preciso indicar o valor do prêmio, a fonte pagadora e o CNPJ da empresa. O apostador deve verificar se houve retenção de imposto no momento do pagamento, o que pode mudar a forma de declarar.

Importante destacar que quem teve prejuízo em apostas ou loterias não precisa informar essas perdas à Receita.

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Quem deve declarar o IR em 2025

Deve prestar contas com a Receita quem se enquadrar em ao menos uma das seguintes situações em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
     
  • Obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
     
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
     
  • Realizou venda de bens com ganho de capital;
     
  • Fez operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou operou em day trade;
     
  • Possuía patrimônio superior a R$ 800 mil;
     
  • Tornou-se residente no Brasil;
     
  • Declarou bens no exterior como próprios;
     
  • Usou isenção do IR na venda de imóvel para compra de outro.
     
  • Documentos essenciais para declarar
     
  • Para evitar erros, é importante reunir os documentos com antecedência. Entre os principais, estão:
     
  • CPF dos dependentes (inclusive menores de idade);
     
  • Informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras;
     
  • Extrato do INSS (para aposentados);
     
  • Comprovantes de aluguéis recebidos ou pagos;
     
  • Recibos de despesas médicas e odontológicas;
     
  • Comprovantes de gastos com educação;
     
  • Documentos de compra e venda de imóveis ou veículos.

O prazo final para envio da declaração é 30 de maio. Quem perder o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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