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Economia

Especialista dá dicas para contribuinte não cair na malha fina

Para este ano, há novidades, como a exigência de se acrescentar na documentação o Cadastro de Pessoas Físicas de todos os dependentes

Da Reportagem

Publicado em 28/03/2019 às 20:34

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O economista Hamilton Marques é especialista em engenharia financeira / Divulgação

A Receita Federal já está recebendo declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019. Para este ano, há novidades, como a exigência de se acrescentar na documentação o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os dependentes. Este é só um dos cuidados para que os contribuintes não caiam na malha fina.

Outro é especificar com exatidão fontes pagadoras, assim como receitas. É justamente nisso que está o erro mais comum. "Não se pode esquecer fontes pagadoras. Tem gente que tem mais de uma. Além disso, se o fiscal perceber rendimento não declarado, vai arbitrar o valor e gerar auto de infração", diz o economista Hamilton Marques, especializado em engenharia financeira.

Ele afirma também que o contribuinte deve ficar atento às despesas de um modo geral, pois o Fisco analisa se estão de acordo com a renda citada na documentação. "Digamos que foram declarados rendimentos de R$ 300 mil por ano. Desse valor, o cidadão gastou R$ 200 mil em um imóvel. O Fisco vai perceber que a renda é incompatível com os gastos, pois ele gastou muito mais do que metade de sua receita. O entendimento será de que o contribuinte fez isso por ter outros rendimentos, que não foram declarados".

Não para por aí. Marques conta que as despesas médicas são mais um ponto que costuma complicar muita gente. Aqui, é necessário ser minucioso, pois o Governo Federal pode pedir até exames realizados e laudos, com o intuito de comprovar os gastos.

"Para tentar o máximo de deduções, o grande erro aqui é que as pessoas juntam recibos, notas fiscais de qualquer jeito. Não é assim. Recibo ou comprovante de pagamento tem de ter identificação completa do prestador de serviço (médico, dentista, etc), com CPF ou CNPJ. Tem que estar informado o favorecido do tratamento também, pois, assim, provo que fiz a despesa e para quem paguei. Em alguns casos, a Receita pede inclusive exames médicos, para comprovar que aquilo foi feito no contribuinte. Com despesas médicas, é preciso atenção", ressalta.

Portal

Muitos dos problemas e falhas citados pelo especialista podem ser evitados de forma simples. No site da Receita Federal, é possível, por meio da ferramenta e-CAC, averiguar se falta alguma informação na declaração, principalmente quanto à fonte pagadora e a rendimentos.

"Há funcionalidade que permite verificar se o cidadão preencheu os dados das fontes pagadoras corretamente. Vão aparecer as fontes que aquele CPF tem e o valor que foi pago no ano anterior. É procedimento importante para pessoa não errar valor ou esquecer fonte pagadora. Com este procedimento, a pessoa elimina grande parte dos problemas", garante.

Entrar no site é importante também para quem cai na malha fina. "Existe a função Meu Imposto de Renda, dentro do e-CAC. Ali, pode-se ver se há erros na declaração atual ainda antes do fim de abril. Mesmo depois do prazo, poderá ver se há inconsistência e poderá antecipar documentos. É possível ainda agendar uma consulta para verificar quais pendências existem e procurar fazer regularização. É importante acessar o portal".

A declaração deve ser enviada até 30 de abril. O Governo estima receber cerca de 30,5 milhões de declarações. Em 2018, foram arrecadados R$ 18,4 bilhões apenas com pessoas físicas.

Perguntas e respostas:

A partir de que renda a pessoa passa a ser contribuinte?

É isento quem tem ganhos de até R$ 22.847,76 no ano. A partir daí, tem de declarar.

Quais são as taxas?

A tabela é progressiva. Ela vai de 7,5% (para quem ganha de R$ 22.847,77 até R$ 33.919.80), passa a 15% (de R$ 33.919.81 até R$ 45.012,60), vai a 22,5% (R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16) e chega a 27,5% (a partir de R$ 55.976,17).

Quais outras funções tem o e-CAC?

Nele, a pessoa pode consultar a funcionalidade Meu Imposto de Renda. Lá, terá extrato de várias declarações, de 2018 a 2008. Encontrará ainda pendências e funções que facilitam e agilizam envio de documentos, caso a pessoa esteja na malha fina.

Todos podem acessar o e-CAC?

É preciso ter certificado digital. Ou então, deve-se criar no site da Receita um código de acesso.

O que é melhor: declaração simples ou completa?

Aconselho ao contribuinte que não encontrou todos os comprovantes de despesas a fazer a simplificada. Para a completa, a pessoa deve estar suportada por documentos robustos. Não basta 'assinatura em papel de pão'. Se não tiver tudo, faça o simplificado.

Quando a pessoa cai na malha fina?

Malha fina é gerada quando ocorre inconsistência, que pode ser resolvida com apresentação de documentos em que o Fisco se convença de operação regular. A malha fina também ocorre quando se deixou de declarar fonte pagadora, quando se declara valores errados... O Governo também quer ter certeza de não haver irregularidade em pensão alimentícia e despesas médicas. A documentação deve estar em ordem.

Quem pode ser citado como dependente?

Cônjuge ou companheiro com quem tenha filho ou viva há mais de cinco anos. Às vezes, o Fisco exige provas. Aconselho quem mora junto, mesmo união homoafetiva, que se faça escritura de união estável. Filhos e enteados de até 21 anos ou de qualquer idade em casos de incapacidade física ou mental para o trabalho. Dentro disso ainda, filho ou enteado de até 24 anos pode ser citado se estiver fazendo faculdade ou escola técnica de 2º grau. 

Irmão, netos e bisnetos de quem se detêm guarda judicial até 21 anos. Se estiver na faculdade ou escola técnica de 2º grau, até os 24 anos. Mas deve ter guarda judicial. Sem guarda, não vale.

Pais, avós e bisavós com rendimento inferior a R$ 22.847,76 por ano.

Menor pobre: até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que com guarda judicial.

Tutelados: pessoa incapaz, da qual seja tutor ou curador. Também de forma judicial.

E se um filho, por exemplo, tiver alguma fonte de renda?

Se aquele dependente é um filho que tem renda, isso tem de entrar na declaração. Mesmo que seja estágio. Esquecer, dá problema.

É preciso colocar CPF de todos os dependentes?

Uma das coisas que vai por muita gente na malha fina é esquecer de colocar CPF dos dependentes. Este ano, a Receita exige isso. Por causa das deduções, é importante colocar o CPF dos dependentes.

Há algum perigo na hora de declarar gastos com plano de saúde?

Sim. Às vezes, não se tem determinado médico conveniado. Neste caso, a pessoa vai, e o plano faz reembolso de parte da consulta. Esse reembolso tem de ser descontado do valor pago ao plano. Exemplo: se o contribuinte pagou R$ 12 mil (de plano de saúde) para empresa 'X', e a empresa reembolsou R$ 1 mil em consultas, é preciso deduzir os R$ 1 mil e declarar R$ 11 mil. Se esquecer o reembolso, é inconsistência.

Como funcionam casos de pensão alimentícia?

Tem de provar que está pagando em função de decisão judicial. O CPF do dependente, quem recebe a pensão, tem de ser apresentado.

O que pode falar de despesas com educação?

Despesas com educação podem ser abatidas até o limite de R$ 3.561,50 por dependente. Apesar deste limite, o contribuinte deve informar valor total de gastos para evitar inconsistência com a Receita. 

Como se declara o valor de bens?

Deve constar o valor de aquisição, não o de mercado. Se a Receita descobrir o contrário, dá problema.

Reformas em imóveis devem constar na declaração?

Podem ser adicionadas ao custo do imóvel. Exemplo: comprou uma casa há 10 anos por R$ 500 mil. Então, gastou em reforma R$ 100 mil agora. O valor passa para R$ 600 mil. Mas todas as despesas devem estar assinadas com CPF ou CNPJ (do prestador de serviço). Recibo, de preferência nota fiscal - em? caso de empresa.

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