Isso significa que a dívida prescreve para fins de cobrança legal / Reprodução/Freepik
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Cobranças de dívidas antigas ainda geram dúvidas entre consumidores, especialmente sobre o que acontece após cinco anos do vencimento. O entendimento consolidado na Justiça brasileira é que, depois desse período, o credor perde o direito de exigir o pagamento por meio judicial.
Isso significa que a dívida prescreve para fins de cobrança legal, embora não desapareça automaticamente. Em outras palavras, a obrigação deixa de ser exigível na Justiça, mas pode continuar registrada nos sistemas internos da empresa.
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O prazo de cinco anos está previsto tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto no Código Civil para diferentes tipos de débitos. Após esse período, o credor não pode ingressar com ação judicial para cobrar o valor nem manter o nome do consumidor negativado em órgãos de proteção ao crédito.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a prescrição impede medidas coercitivas voltadas a forçar o pagamento, incluindo a manutenção de restrições em cadastros de inadimplentes além do limite legal.
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Mesmo sem possibilidade de cobrança judicial, a dívida pode continuar registrada internamente pela empresa para fins contábeis ou de controle. Esse registro, porém, não pode ser utilizado para constranger o consumidor nem para reativar negativação após o prazo legal.
Decisões judiciais também admitem que débitos prescritos apareçam em plataformas de negociação, desde que não haja pressão indevida ou qualquer prática abusiva.
Um ponto importante é que a contagem do prazo prescricional pode ser interrompida. Se o consumidor reconhecer formalmente a dívida ou realizar algum acordo, por exemplo, o prazo pode ser reiniciado.
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Ações judiciais ou protestos realizados dentro do período legal também suspendem ou interrompem a prescrição, o que exige análise individual de cada situação.
De modo geral, a regra é clara: após cinco anos, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente nem gerar restrições ao crédito, embora continue existindo como registro administrativo sem força legal de cobrança.