Economia
Criminosos intensificam ataques digitais com falsas promessas de descontos e notificações de pendências para roubar dados bancários e acessos ao Gov.br
A fraude mais recente envolve o envio de e-mails informando supostas irregularidades na declaração / Imagem gerada por IA
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O período de prestação de contas com o Fisco tornou-se um dos momentos favoritos para a atuação de cibercriminosos no Brasil. Aproveitando a urgência e o receio dos contribuintes em cair na malha fina, golpistas têm disparado campanhas sofisticadas que simulam comunicados oficiais da Receita Federal.
O objetivo central dessas ações, segundo especialistas em cibersegurança, é o "phishing", técnica que utiliza mensagens enganosas para induzir o usuário a entregar senhas e dados financeiros ou a realizar pagamentos indevidos sob pressão.
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A fraude mais recente envolve o envio de e-mails informando supostas irregularidades na declaração.
Para atrair a vítima, os criminosos oferecem condições irreais, como a quitação de débitos com descontos totais de juros e multas, desde que o pagamento seja feito em até dois dias.
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No entanto, esses valores são direcionados para contas de terceiros, e o contribuinte, além de perder o dinheiro, continua com a pendência real junto ao órgão federal, correndo o risco de ter o CPF vinculado à dívida ativa.
Para não se tornar uma estatística, é fundamental conhecer as modalidades de ataques que ganham força durante o calendário de entrega.
Nesta modalidade, o contribuinte recebe um e-mail ou SMS afirmando que houve um erro em seu preenchimento. A mensagem costuma oferecer um link para visualização do erro ou para o pagamento de uma guia com desconto imediato.
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O objetivo é causar pânico e pressa, fazendo com que a vítima clique em links maliciosos que instalam programas espiões no dispositivo.
Considerado um dos alvos mais valiosos, o roubo dessas credenciais permite que o invasor acesse a declaração pré-preenchida, onde constam informações detalhadas sobre o patrimônio do cidadão.
Com esses dados, os criminosos podem realizar empréstimos, abrir contas e até alterar os dados de restituição do imposto de renda para desviar o dinheiro para suas próprias contas.
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Muitos golpistas criam páginas que aparecem nos primeiros resultados de busca com nomes idênticos ao da Receita Federal.
Ao tentar baixar o Programa Gerador da Declaração nestes sites, o usuário acaba instalando um software malicioso que monitora as atividades bancárias no computador ou celular, capturando senhas de forma invisível.
Criminosos enviam mensagens alertando sobre supostos atrasos na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.
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Eles tentam induzir o pagamento de guias falsas ou o fornecimento de dados fiscais estratégicos sob a ameaça de cancelamento imediato do CNPJ, aproveitando que muitos empreendedores ainda possuem dúvidas sobre os prazos oficiais.
A principal defesa contra essas investidas é o conhecimento dos meios legítimos de interação com a Receita Federal.
O órgão não utiliza e-mail ou SMS para solicitar dados pessoais, informar pendências que exijam pagamento imediato via link ou oferecer descontos em multas.
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Todo o processo deve ser realizado exclusivamente pelo Programa IRPF baixado no site oficial, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas oficiais de sistemas móveis.
Para elevar a proteção, é recomendável que o contribuinte aumente o nível de segurança de sua conta Gov.br para o patamar Ouro. Este processo exige o reconhecimento facial pelo aplicativo, validando a foto do usuário na base de dados da Justiça Eleitoral.
Uma vez atingido esse nível, a conta passa a contar com camadas extras de verificação, dificultando drasticamente o acesso por terceiros, mesmo que eles possuam a senha inicial.
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Estar atento aos prazos e regras também ajuda a evitar cair em golpes de última hora. Devem declarar neste ano os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado ou rendimentos isentos que superem R$ 200 mil.
Também estão obrigados aqueles que possuem bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil até o fim de dezembro de 2025 ou que realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil.
Além dos erros fatais mais comuns que a maioria cometa ao declarar o Imposdo de Renda, o atraso ou a não entrega da declaração para quem se enquadra nessas regras resulta em multa mínima de R$ 165,74, valor que pode escalar até 20% do imposto devido.
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Manter o antivírus atualizado e digitar o endereço da Receita Federal diretamente no navegador, evitando cliques em links recebidos por mensagens, são as práticas fundamentais para atravessar o período de declaração sem prejuízos financeiros ou exposição de dados pessoais.