Confira 6 dicas para não errar na declaração do Imposto de Renda

Primeiro passo é organizar todos os documentos; é fundamental não esquecer de nada e nem perder prazos importantes

Não se esqueça de separar seus documentos para não se enrrolar na hora da declaração

Não se esqueça de separar seus documentos para não se enrrolar na hora da declaração | Freepik

O prazo final para a declaração do Imposto de Renda (IR) se aproxima e ainda muitos contribuintes não sabem por onde começar o processo. O primeiro passo é organizar todos os documentos – isso é fundamental para não esquecer de nada e nem perder prazos importantes. A data limite para as declarações é o dia 31 de maio.

Como cada pessoa tem uma realidade socioeconômica, nem todas vão se enquadrar na lista completa de documentos necessários para a Declaração do IRPF. Por exemplo, quem não tem um imóvel próprio obviamente não vai precisar apresentar um comprovante relacionado a esse bem.

 “A declaração de imposto de renda é uma forma do governo ver a evolução do seu patrimônio tributáveis e não tributáveis. Uma parte desta arrecadação vai para investimentos na área pública tais como: educação, saúde, segurança e programas sociais. Para a declaração de imposto de renda existe um prazo específico entre 15 de março e 31 de maio, no calendário anual”, reforçou à Gazeta a Administradora Adriana Fruchi.  

Então para te ajudar nessa tarefa difícil, a Gazeta e o Diário separaram os principais documentos necessários e o passo a passo para você declarar o seu IR.

1- Documentos básicos:

Para começar a fazer a declaração precisamos listar alguns documentos básicos dentre eles:

* Dados pessoais do contribuinte e seus dependentes, nome, CPF, grau de
parentesco e data de nascimento;

* Endereços atualizados; cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda;

* Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;

* Atividade profissional exercida atualmente.

2 – Juntar Informações sobre bens móveis, imóveis e contas:

* imóveis  data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU),registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;

* veículos, aeronaves e embarcações — número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;

* contas correntes e aplicações financeiras — CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

3 – Documentos vinculados à renda (do contribuinte ou dependentes):

* informes de rendimentos de instituições financeiras — como bancos físicos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;

* informes de rendimentos — de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore e distribuição de lucros;
informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;

* informes de outras rendas recebidas em 2022 — como doações, heranças e pensão alimentícia;
dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;

* informes de rendimentos de programas fiscais — como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana (atualmente, Nota do Milhão).

4-Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas:

Os recibos e notas fiscais precisam ter, obrigatoriamente, o CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do beneficiário dos serviços. Os comprovantes são necessários:

* recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde;

* despesas médicas e odontológicas, em geral — recibos, notas fiscais ou extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;

* comprovantes de despesas com educação;

* comprovante de pagamento de previdência social e privada;

* recibos de doações realizadas.

5- Documentos de dívidas e ônus

 A declaração de renda exige que o contribuinte informe os documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil, não sendo necessário declarar dívidas de:

* financiamento imobiliário;

* bens adquiridos por consórcio;

* atividade rural.

6 – Dica bônus:

 Fazer a declaração de imposto de renda sempre gera uma certa ansiedade ao contribuinte, por isso ao fazer a declaração e imposto de renda temos que nos atentar a:

* Análise o modelo mais vantajoso: completo ou simplificado;

* Tenha atenção durante o preenchimento das informações;

* Envie a sua declaração dentro do prazo. O ideal é realizar a declaração pré-preenchida, para você ter prioridade na restituição;

* Antes de concluir a operação, leia a declaração com atenção e corrija possíveis erros;

* Guarde todos os documentos do IR. Não se esqueça de guardar todos os documentos que utilizar e também aqueles gerados a partir da declaração. Assim, você tem a possibilidade de comprovar todos os dados fornecidos sem nenhum problema, caso caia na chamada “malha fina”.

Além das dicas acima, com o e-CPF você faz a sua declaração do Imposto de Renda de maneira mais prática. Com ele é possível acessar o documento diretamente na página da Receita Federal – sem necessidade de baixar o programa – e obter uma declaração pré-preenchida, com dados lançados, por exemplo, por empregadores e instituições financeiras. O texto conta com informações do Serasa. 

“Na falta da declaração pode ocorrer a malha fina acarretando multas, nome sujo, CPF irregular e até prisão. Deixar para última hora também não é um bom negócio, pois pode faltar o envio de documentos exigidos e com a ausência dos mesmos ocorre o que descrevemos acima”, finalizou Fruchi.