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Economia

Como ter um orçamento equilibrado em 2018?

Para evitar que 2018 comece no vermelho, o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, explica que é importante ter cuidado para não gastar além do que se ganha e, se possível, reservar uma parte do 13º salário para as despesas de jane

Vanessa Pimentel

Publicado em 07/01/2018 às 19:23

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Dori Bocault, advogado especialista em direitos do consumidor. / Divulgação/Internet

As compras de fim de ano, se não forem bem planejadas, podem comprometer o orçamento familiar e arrastar as dívidas já para o novo ano.

Para evitar que 2018 comece no vermelho, o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, explica que é importante ter cuidado para não gastar além do que se ganha e, se possível, reservar uma parte do 13º salário para as despesas de janeiro.

No decorrer do ano, ao parcelar futuras compras, o especialista lembra que é importante que o consumidor se mantenha atento aos juros, pois em alguns casos, acabam sendo embutidos e na ânsia de comprar não observa os valores acima do preço real do produto.

O advogado também salienta que as melhores condições de pagamentos são oferecidas para aqueles que têm a possibilidade de pagar a quantia à vista.

E se você ainda tem presentes de Natal para trocar, Dori alerta que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a efetuar troca por causa do tamanho, cor, modelo ou porque o presenteado não gostou do seu presente. Confira mais dicas para ter um ano economicamente saudável.

DL - O 13°, geralmente, é usado pelos consumidores para as compras de fim de ano. Porém, janeiro, mês com contas adicionais como IPVA e material escolar, fica de fora desse orçamento. Quais dicas são essenciais para não começar o ano novo já no vermelho?

Dori Boucault - Os três primeiros meses (janeiro, fevereiro e março), são os mais difíceis para o consumidor atravessar. Neste caso, as planilhas são boas alternativas para se planejar. Se você está no vermelho por causa do cartão de crédito, uma das soluções, se você tiver condição de fazer, é tentar um empréstimo consignado, que tem as taxas mais baixas. Os juros do cartão de crédito e do cheque especial são muito altos, então, nestes casos, vale a pena fazer um empréstimo com a taxa mais baixa para saldar ou pelo menos amenizar essas dívidas. Só não pode cair na tentação de receber o dinheiro do empréstimo consignado e desviar para outro gasto. Tem que ter foco e determinação.

DL - Planejar os gastos em listas, de fato, ajuda a evitar despesas excessivas?

Dori - As listas são extremamente importantes para tudo: lista de material escolar, de mercado, de férias; tudo que você puder relacionar. É chato no início, mas é surpreendente como o consumidor passa a reparar os gastos excessivos de apenas um dia, como o café na padaria que poderia ter sido tomado em casa e por aí afora.

DL - Em relação às compras feitas pela internet, qual o procedimento correto para efetuar a troca?

Dori - O artigo 49 fala sobre este tipo de compra. Como é feita fora do estabelecimento comercial, a lei ampara o chamado prazo de reflexão. São sete dias a contar da compra ou do recebimento para a pessoa pensar se vai querer ficar com a mercadoria ou não. Esta lei dá direito também ao arrependimento, mesmo que o produto não ofereça nenhum tipo de defeito. No caso de haver a devolução, o dinheiro deverá ser devolvido para o consumidor. Mas, a partir do momento que a pessoa comprou pela internet e ficou com o produto mais que 7 dias, não tem mais o direito do arrependimento. Já na loja física a troca só é obrigatória se a mercadoria apresentar defeito, sem isso, não há obrigação da troca. O comerciante, depois que foi apontado o defeito, terá até 30 dias para conseguir solucionar. Se não conseguir, o consumidor pode escolher por um produto em perfeitas condições ou cancelar a compra e pegar o dinheiro de volta.

DL - Em quais ocasiões o fornecedor pode se negar a trocar um produto?

Dori – Se tem defeito, existe a obrigação por parte do fornecedor, mas tem consumidor que usa da má fé, por exemplo, a utilização indevida: comprou um produto em uma voltagem e usa em outra, daí queima. Isso é mau uso, culpa exclusiva do consumidor.

DL - Quais órgãos o consumidor pode procurar caso se sinta lesado?

Dori - O primeiro passo é procurar a própria loja onde foi adquirido e é ela quem deve apresentar uma solução. Se o estabelecimento não resolver, o Procon da cidade pode ser acionado.

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