Diferença de idade entre os grupos de 60 e 80 anos define quem recebe o dinheiro primeiro; especialista explica a "preferência legal" / Reprodução/Imagem feita por IA
Continua depois da publicidade
A fila de pagamento das restituições do Imposto de Renda 2026 reserva posições diferentes para os contribuintes idosos.
O que muitos desconhecem é que a legislação estabelece uma distinção clara entre pessoas com 60 anos ou mais e aquelas com 80 anos ou mais, garantindo prioridade máxima a este último grupo.
Continua depois da publicidade
Muitos contribuintes podem pensar que a restituição é um tipo de benefício extra, mas, na prática, ela representa a devolução de um valor pago a mais ao longo do ano.
Os pagamentos não são feitos de uma só vez, segundo a Receita Federal, eles acontecem em lotes mensais, organizados por ordem de prioridade.
Continua depois da publicidade
Para entender quem recebe primeiro, é preciso conhecer a sequência de pagamento das restituições, que segue critérios bem definidos pelo Ministério da Fazenda:
Dentro de cada grupo, a ordem de envio da declaração também pesa: quem entrega primeiro e sem pendências costuma receber antes.
Além da prioridade por idade e profissão, data de entrega e uso do Pix com CPF são decisivos para antecipar o pagamento/FreepikDe acordo com a legislação, contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos têm prioridade máxima na restituição. Logo depois aparecem os contribuintes com 60 anos ou mais, bem como pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves.
Continua depois da publicidade
Isso significa que, embora ambos os grupos tenham prioridade em relação aos demais contribuintes, os mais idosos recebem antes, pois ocupam uma posição superior na fila.
Para detalhar o funcionamento dessas regras, o Diário Litoral entrevistou Jhonny Martins, especialista na área contábil e jurídica e vice-presidente do SERAC.
"Funciona como uma fila com preferência legal, na seguinte ordem: 1º: idosos com 80 anos ou mais; 2º: idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave; 3º: contribuintes cuja principal renda vem do magistério; 4º: quem usou declaração pré-preenchida e/ou Pix (chave CPF); 5º: demais contribuintes, onde entra a ordem de envio. Ainda, dentro de cada grupo, a prioridade é de quem entrega primeiro, sem pendências", explicou Martins.
Continua depois da publicidade
"Sim. A partir dos 60 anos já existe prioridade legal. Mas quem tem mais de 80 tem ainda mais prioridade, sendo estas categorias as primeiras na fila de restituição", afirmou o especialista.
"O prazo de entrega da declaração não muda, a única diferença está na restituição. Quando houve o caso das enchentes no Rio Grande do Sul, concederam uma prorrogação do prazo para as cidades afetadas, mas isso se aplicou somente por ser uma situação emergencial. A idade não impacta no prazo de entrega da declaração. É importante frisar que o prazo é até o dia 29 de maio de 2026", destacou Martins.
Entrega fora do período gera multa e pode empurrar o contribuinte para o fim da fila, independentemente da idade/FreepikO pagamento é feito diretamente em conta bancária de titularidade do contribuinte ou via Pix, desde que a chave informada seja o CPF do titular da declaração, segundo a Receita Federal.
Continua depois da publicidade
Caso sejam identificadas inconsistências, a declaração pode cair na chamada malha fina. Nessa situação, o pagamento fica suspenso até que tudo seja regularizado. Depois disso, o contribuinte volta para a fila, respeitando os critérios de prioridade.
Além da ordem de prioridade, alguns fatores podem influenciar o prazo da restituição. Erros na declaração, omissão de rendimentos ou divergências de informações são motivos comuns que levam à retenção para análise.
Por isso, preencher os dados corretamente e, se possível, utilizar ferramentas como a declaração pré-preenchida pode ajudar a evitar atrasos e aumentar as chances de receber a restituição mais cedo.
Continua depois da publicidade
Jhonny Martins também orienta sobre o que fazer caso um contribuinte idoso perca o prazo de entrega da declaração.
"Pode e deve. A declaração continua sendo obrigatória, mas a entrega em atraso gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do total, com valor mínimo de R$ 165,74. E a entrega em atraso pode acarretar uma espera maior para a restituição, já que é levado em consideração também a data da transmissão da declaração", concluiu o especialista.
Com as regras claras e o prazo final se aproximando — 29 de maio de 2026 —, a orientação para todos os contribuintes, especialmente os idosos, é organizar os documentos com antecedência e evitar erros que possam atrasar o recebimento da restituição.
Continua depois da publicidade