Diário Mais

Zambelli não é a primeira: relembre extradições que envolvem o Brasil e a Itália

Pedido recentemente aprovado reacende memória de fugitivos que tentaram escapar e acabaram devolvidos

Matheus Sarro

Publicado em 16/04/2026 às 19:15

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

O tratado de extradição entre Brasil e Itália se baseia na cooperação jurídica para evitar a impunidade, exigindo que o crime seja punível em ambos os países (dupla tipicidade) e respeite a vedação à pena de morte ou prisão perpétua / Imagem gerada por IA / Google Flow

Continua depois da publicidade

Após a aprovação da extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) nesta quinta-feira (16), é comum que a comparação com outras situações parecidas aconteça.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

O acordo e seu histórico

A extradição entre os dois países é regularizada a partir de um acordo bilateral estabelecido em 1989, que faz com que ambas as nações sejam obrigadas a entregar foragidos para julgamento ou cumprimento de pena.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Acabou para Zambelli? Entenda por que a Itália aceitou o segundo pedido de extradição da ex-deputada

• Zambelli extraditada: entenda os próximos passos até o embarque da ex-deputada

• Governo Federal quer fazer 'caça às bruxas' no Bolsa Família; veja quem está na mira

Ao longo dos últimos anos, o mecanismo foi firmado e permitiu o retorno de condenados que tentaram escapar da Justiça se refugiando no exterior.

Como funciona o acordo

O tratado de extradição entre Brasil e Itália se baseia na cooperação jurídica para evitar a impunidade, exigindo que o crime seja punível em ambos os países (dupla tipicidade) e respeite a vedação à pena de morte ou prisão perpétua.

Continua depois da publicidade

O STF brasileiro e a magistratura italiana analisam a legalidade do pedido, observando a proibição constitucional de o Brasil extraditar seus próprios nacionais natos. 

Após o aval do Judiciário, a decisão final sobre a entrega do indivíduo cabe ao Poder Executivo, que avalia a conveniência diplomática e política da medida.

Imagem gerada por IA / Google Flow

Brasileiros fugitivos na Itália

Um dos casos mais memoráveis dessa cooperação foi a extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado pelo STF a 12 anos e 7 meses de prisão por conta do escândalo do Mensalão.

Continua depois da publicidade

Em 2013, ele havia fugido do Brasil via Argentina e seguiu para a Itália, onde tinha cidadania.

Um ano depois, em fevereiro de 2014, Pizzolato foi preso em Maranello, no norte da Itália, portando documentos falsos.

Porém, ele só retornou ao Brasil em 2015, após um conflito entre a Corte de Apelação de Bolonha e o Ministério da Justiça da Itália, no qual a Corte alegou condições inadequadas no sistema prisional brasileiro.

Continua depois da publicidade

Outro caso de repercussão ocorreu em 2000, com a prisão do banqueiro ítalo-brasileiro Salvatore Cacciola.

O banqueiro foi preso pela Polícia Federal por conta de uma fraude bilionária no sistema bancário. 

Após conseguir um habeas corpus do STF, Cacciola fugiu para Itália, onde ficou até ser preso no ano de 2007, em Mônaco, sendo extraditado no ano seguinte para o Brasil.

Continua depois da publicidade

Italianos extraditados 

Além de brasileiros serem extraditados de volta ao Brasil, o contrário também já ocorreu, com italianos foragidos que se refugiaram no Brasil.

O caso de Cesare Battisti, condenado na Itália por cometer quatro homicídios quando fazia parte do grupo Proletariados Armados pelo Comunismo.

Em 2018, o então presidente Michel Temer assinou a extradição do italiano, condenado à prisão perpétua em seu país.

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados

©2026 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software