O tratado de extradição entre Brasil e Itália se baseia na cooperação jurídica para evitar a impunidade, exigindo que o crime seja punível em ambos os países (dupla tipicidade) e respeite a vedação à pena de morte ou prisão perpétua / Imagem gerada por IA / Google Flow
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Após a aprovação da extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) nesta quinta-feira (16), é comum que a comparação com outras situações parecidas aconteça.
A extradição entre os dois países é regularizada a partir de um acordo bilateral estabelecido em 1989, que faz com que ambas as nações sejam obrigadas a entregar foragidos para julgamento ou cumprimento de pena.
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Ao longo dos últimos anos, o mecanismo foi firmado e permitiu o retorno de condenados que tentaram escapar da Justiça se refugiando no exterior.
O tratado de extradição entre Brasil e Itália se baseia na cooperação jurídica para evitar a impunidade, exigindo que o crime seja punível em ambos os países (dupla tipicidade) e respeite a vedação à pena de morte ou prisão perpétua.
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O STF brasileiro e a magistratura italiana analisam a legalidade do pedido, observando a proibição constitucional de o Brasil extraditar seus próprios nacionais natos.
Após o aval do Judiciário, a decisão final sobre a entrega do indivíduo cabe ao Poder Executivo, que avalia a conveniência diplomática e política da medida.
Imagem gerada por IA / Google FlowUm dos casos mais memoráveis dessa cooperação foi a extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado pelo STF a 12 anos e 7 meses de prisão por conta do escândalo do Mensalão.
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Em 2013, ele havia fugido do Brasil via Argentina e seguiu para a Itália, onde tinha cidadania.
Um ano depois, em fevereiro de 2014, Pizzolato foi preso em Maranello, no norte da Itália, portando documentos falsos.
Porém, ele só retornou ao Brasil em 2015, após um conflito entre a Corte de Apelação de Bolonha e o Ministério da Justiça da Itália, no qual a Corte alegou condições inadequadas no sistema prisional brasileiro.
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Outro caso de repercussão ocorreu em 2000, com a prisão do banqueiro ítalo-brasileiro Salvatore Cacciola.
O banqueiro foi preso pela Polícia Federal por conta de uma fraude bilionária no sistema bancário.
Após conseguir um habeas corpus do STF, Cacciola fugiu para Itália, onde ficou até ser preso no ano de 2007, em Mônaco, sendo extraditado no ano seguinte para o Brasil.
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Além de brasileiros serem extraditados de volta ao Brasil, o contrário também já ocorreu, com italianos foragidos que se refugiaram no Brasil.
O caso de Cesare Battisti, condenado na Itália por cometer quatro homicídios quando fazia parte do grupo Proletariados Armados pelo Comunismo.
Em 2018, o então presidente Michel Temer assinou a extradição do italiano, condenado à prisão perpétua em seu país.
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