O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existe desde o dia 23 de setembro de 1997, com seus mais de 300 artigos regularizando as categorias.
Isso acabou criando o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e a Polícia Rodoviária Federal, e as corridas de rua, conhecidas como rachas, passaram a ser proibidas e muitas outras coisas passaram a regulamentar o trânsito.
As aulas teóricas da autoescola servem para que possamos conhecer, ao menos, as principais leis de trânsito, como limites de velocidade, locais proibidos de estacionar, ultrapassar o farol vermelho e outros.
Porém, existem algumas infrações pouco conhecidas pelo público geral que podem pegar algumas pessoas desprevenidas, principalmente nesta época de grande movimento nas estradas.
Devido a isso, a Reportagem do Diário do Litoral listou algumas leis de trânsito que você provavelmente nunca viu antes.
Confira as infrações pouco conhecidas
Velocidade mínima
Todos sabem que existem os limites de velocidade e aprenderam a reconhecê-los ainda na autoescola, porém poucos sabem da existência das velocidades mínimas.
Segundo o artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido transitar com o veículo a uma velocidade inferior à metade da máxima.
Caso haja trânsito, condições climáticas desfavoráveis ou o condutor esteja transitando na faixa da direita, esta lei não se aplica.
Infração: Média;
Penalidade: R$130,16 e 4 pontos.
Ultrapassar veículos de um cortejo
Segundo o artigo 205 do CTB, ultrapassar veículos de um cortejo fúnebre, desfiles e formações militares é uma das infrações menos conhecidas, que pode acarretar multas e pontos na carteira de motorista.
A passagem é permitida apenas com a permissão de um agente de trânsito.
Infração: Leve;
Penalidade: R$83,06 e 3 pontos.
Ameaçar pedestres
Mudar repentinamente a direção do veículo, acelerar o carro parado e outros comportamentos agressivos são considerados infrações gravíssimas.
Essas condutas, além de imprudentes, são consideradas ameaça aos pedestres e estão presentes no artigo 170 do CTB.
Infração: Gravíssima;
Penalidade: R$293,47 e 7 pontos.
Jogar água nos pedestres
Esta atitude não apenas é questionável, como também ilegal. Motoristas que acidentalmente, ou não, passam por poças d’água e molham as pessoas na rua podem ser multados e ainda levar alguns pontos na carteira.
Sendo assim, nessa época de chuva é necessário redobrar a atenção e ter bom senso para não cometer tal infração.
Infração: Média;
Penalidade: R$130,16 e 7 pontos.
Usar fones de ouvido
Considerada uma das infrações mais incomuns, ser pego dirigindo enquanto usa fones de ouvido pode gerar uma multa e alguns pontos na carteira.
Especificado no parágrafo VI do artigo 252, o item afirma que dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora é considerado infração.
Esta lei se aplica tanto para motoristas de carros quanto para os motociclistas.
Infração: Média;
Penalidade: R$130,16 e 4 pontos.
Buzina fora de hora
É de conhecimento geral que existem lugares onde a buzina não pode ser acionada, como hospitais, e que ela deve ser usada sempre sob pretexto de aviso. Porém, poucos sabem que existe um horário limite para usá-la.
Segundo o CTB, buzinar entre as 22h e as 6h é uma infração leve.
Infração: Leve;
Penalidade: R$88,38 e 3 pontos.
Pane seca
Ter o que chamamos de pane seca, ou seja, falta de combustível não gera apenas o trabalho extra de guinchar o carro no meio da estrada, mas também uma multa e alguns pontos na carteira.
De acordo com o artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro, além da punição padrão, o veículo ainda pode ser apreendido.
Infração: Média;
Penalidade: R$130,16 e 4 pontos.
Deixar de dar passagem
O artigo 198 do CTB é outra lei de trânsito pouco conhecida e afirma que o condutor é obrigado a ceder passagem, pela esquerda, sempre que for solicitado.
E, caso o motorista se recuse, uma multa pode ser aplicada, juntamente com alguns pontos na carteira.
Infração: Média;
Penalidade: R$130,16 e 4 pontos.
Conduzir um veículo distraído
Se pretende viajar para um destino novo e turístico neste fim de ano, fique atento a esta infração!
É comum que, ao visitar um lugar novo, o motorista se distraia, principalmente nesta época do ano em que algumas ruas ficam iluminadas com as luzes de natal.
Porém, saiba que, de acordo com o artigo 169 do CTB, não prestar atenção na via é considerada uma infração.
Infração: Leve;
Penalidade: R$88,38 e 3 pontos.
Farol alto em lugares iluminados
A função do farol alto é iluminar com maior potência os locais de pouca luz, mas também pode atrapalhar o outro condutor, cegando-o momentaneamente.
Devido a isso, o CTB impõe algumas regras para que isso não ocorra, e uma delas afirma que é proibido trafegar com luz alta em vias públicas iluminadas.
Sendo assim, se há iluminação, não há a necessidade dos faróis altos.
Infração: Leve;
Penalidade: R$88,38 e 3 pontos.
