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Superdotação além do QI: entenda o que é e quais são os direitos garantidos por lei

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD) regula o sistema de ensino nacional e, consequentemente, os direitos de estudantes com superdotação

Maria Clara Pasqualeto

Publicado em 10/02/2026 às 10:09

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Pessoas com superdotação apresentam aprendizagem acelerada, criatividade elevada e intensidade emocional / Unsplash/Vitaly Gariev

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Algumas pessoas já nascem com inteligência e capacidades natas. Segundo a psicologia, essa condição é chamada de superdotação. Também conhecida pelo termo Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), trata-se de uma neurodivergência genética que faz com que o cérebro apresente uma aprendizagem acelerada.

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Além disso, essas pessoas não possuem apenas o QI (Quociente de Inteligência) elevado; elas também se caracterizam pela criatividade, alto desenvolvimento cognitivo e intensidade emocional, podendo ser mais sensíveis a estímulos em geral.

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No entanto, apesar dessas capacidades incríveis, o número de pessoas identificadas no Brasil ainda é pequeno: aproximadamente 5 mil indivíduos. Considerando essa particularidade, o atendimento deve ser realizado de forma cautelosa, conforme previsto na legislação oficial. Confira abaixo alguns dos direitos garantidos:

Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015)

Conforme o advogado Emerson Teixeira, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) é uma das normas que garantem os direitos de indivíduos superdotados. "Essa norma abrange os direitos de pessoas com deficiência e foca, primordialmente, no quesito inclusão", explica.

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O artigo 3º da legislação prevê condições favoráveis em estabelecimentos como escolas e locais de trabalho, baseando-se em:

  • I - Acessibilidade: Condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos, informação e comunicação.

  • II - Desenho universal: Concepção de produtos e ambientes para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação específica.

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  • III - Tecnologia assistiva: Recursos e serviços que objetivam promover a funcionalidade e a participação da pessoa.

  • IV - Barreiras: Qualquer entrave ou comportamento que limite a participação social e o exercício de direitos.

Relatórios assinados por psiquiatras ou neurologistas são fundamentais para garantir direitos educacionais e orientar adaptações necessárias. Unsplash/Olav Ahrens Røtne
Relatórios assinados por psiquiatras ou neurologistas são fundamentais para garantir direitos educacionais e orientar adaptações necessárias. Unsplash/Olav Ahrens Røtne
Apenas cerca de 5 mil pessoas com superdotação estão oficialmente identificadas no Brasil, segundo dados. Unsplash/Vitaly Gariev
Apenas cerca de 5 mil pessoas com superdotação estão oficialmente identificadas no Brasil, segundo dados. Unsplash/Vitaly Gariev
Pessoas com superdotação apresentam aprendizagem acelerada, criatividade elevada e intensidade emocional. Unsplash/Vitaly Gariev
Pessoas com superdotação apresentam aprendizagem acelerada, criatividade elevada e intensidade emocional. Unsplash/Vitaly Gariev
A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) asseguram condições de acessibilidade. Unsplash
A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) asseguram condições de acessibilidade. Unsplash

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Nº 9.394)

Ainda de acordo com o profissional, outra possibilidade de norma é a LBD, conhecida pelo número 9.394/96. A imposição abrange as obrigações de instituições de ensino nacionais quanto a indivíduos que apresentam algum tipo de complexo ou transtorno mental. 

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"Esta é a lei que estabelece as diretrizes de educação nacional. Mas, se formos olhar o artigo 59-A, diz claramente que o 'poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação na matrícula'. Deste modo, a lei define claramente sua atuação destinada a pessoas com algum tipo de transtorno mental ou com impedimento a longo prazo".

Relatório médico

Teixeira destaca que, para garantir esses direitos, é fundamental um relatório médico detalhado.

"O ideal é que a superdotação seja atestada por um psiquiatra ou neurologista, acompanhado de uma avaliação neuropsicológica. O documento deve ser abrangente, indicando facilidades, dificuldades e possíveis comorbidades".

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Esse registro também é essencial para o mercado de trabalho, de modo a garantir melhores condições profissionais de acordo com as necessidades pessoais. 

"Juridicamente, a superdotação não é deficiência. Portanto, um adulto com essas características não pode exigir adaptações ou cotas apenas com base na sua condição. A exceção é quando há a posse de um lado médico com as diretrizes necessárias".

Denúncias e reclamações

Caso haja alguma queixa em relação aos direitos não exercidos, é possível seguir alguns caminhos jurídicos, que você pode conferir logo abaixo: 

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Orientação aos pais atípicos e PCD'S: Como agir

  • Se você teve a matrícula negada ou;
  • Se o seu laudo consta a necessidade de Atendente Especializado integral na escola e foi negado ou;
  • Cobraram uma taxa extra ou maior que dos demais colegas pela matrícula ou;
  • Se a mensalidade é mais cara que dos demais por ser PCD ou;
  • Está havendo discriminação e capacitismo ou;
  • Estão negando matrícula alegando não ter “estrutura” para atender uma criança PCD ou por já ter um ou mais na sala de aula equivalente;

Junte suas provas. Após, encaminhe sua notificação e quantas provas mais tiver (o máximo de evidências possível, como fotos, vídeos, áudios, mensagens e contatos de testemunhas) para um dos canais de denúncia abaixo ou outro no seu município:

Canais de Denúncia:

  • Disque 100 – Disque Direitos Humanos;

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  • WhatsApp - (61) 99656-5008

  • Delegacia mais próxima da sua cidade ou;

  • Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)

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  • B.O. - 190

  • Site da Polícia Civil
  • Ou outro canal na sua cidade.

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