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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD) regula o sistema de ensino nacional e, consequentemente, os direitos de estudantes com superdotação
Pessoas com superdotação apresentam aprendizagem acelerada, criatividade elevada e intensidade emocional / Unsplash/Vitaly Gariev
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Algumas pessoas já nascem com inteligência e capacidades natas. Segundo a psicologia, essa condição é chamada de superdotação. Também conhecida pelo termo Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), trata-se de uma neurodivergência genética que faz com que o cérebro apresente uma aprendizagem acelerada.
Além disso, essas pessoas não possuem apenas o QI (Quociente de Inteligência) elevado; elas também se caracterizam pela criatividade, alto desenvolvimento cognitivo e intensidade emocional, podendo ser mais sensíveis a estímulos em geral.
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No entanto, apesar dessas capacidades incríveis, o número de pessoas identificadas no Brasil ainda é pequeno: aproximadamente 5 mil indivíduos. Considerando essa particularidade, o atendimento deve ser realizado de forma cautelosa, conforme previsto na legislação oficial. Confira abaixo alguns dos direitos garantidos:
Conforme o advogado Emerson Teixeira, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) é uma das normas que garantem os direitos de indivíduos superdotados. "Essa norma abrange os direitos de pessoas com deficiência e foca, primordialmente, no quesito inclusão", explica.
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O artigo 3º da legislação prevê condições favoráveis em estabelecimentos como escolas e locais de trabalho, baseando-se em:
I - Acessibilidade: Condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos, informação e comunicação.
II - Desenho universal: Concepção de produtos e ambientes para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação específica.
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III - Tecnologia assistiva: Recursos e serviços que objetivam promover a funcionalidade e a participação da pessoa.
IV - Barreiras: Qualquer entrave ou comportamento que limite a participação social e o exercício de direitos.
Ainda de acordo com o profissional, outra possibilidade de norma é a LBD, conhecida pelo número 9.394/96. A imposição abrange as obrigações de instituições de ensino nacionais quanto a indivíduos que apresentam algum tipo de complexo ou transtorno mental.
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"Esta é a lei que estabelece as diretrizes de educação nacional. Mas, se formos olhar o artigo 59-A, diz claramente que o 'poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação na matrícula'. Deste modo, a lei define claramente sua atuação destinada a pessoas com algum tipo de transtorno mental ou com impedimento a longo prazo".
Teixeira destaca que, para garantir esses direitos, é fundamental um relatório médico detalhado.
"O ideal é que a superdotação seja atestada por um psiquiatra ou neurologista, acompanhado de uma avaliação neuropsicológica. O documento deve ser abrangente, indicando facilidades, dificuldades e possíveis comorbidades".
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Esse registro também é essencial para o mercado de trabalho, de modo a garantir melhores condições profissionais de acordo com as necessidades pessoais.
"Juridicamente, a superdotação não é deficiência. Portanto, um adulto com essas características não pode exigir adaptações ou cotas apenas com base na sua condição. A exceção é quando há a posse de um lado médico com as diretrizes necessárias".
Caso haja alguma queixa em relação aos direitos não exercidos, é possível seguir alguns caminhos jurídicos, que você pode conferir logo abaixo:
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Junte suas provas. Após, encaminhe sua notificação e quantas provas mais tiver (o máximo de evidências possível, como fotos, vídeos, áudios, mensagens e contatos de testemunhas) para um dos canais de denúncia abaixo ou outro no seu município:
Canais de Denúncia:
Disque 100 – Disque Direitos Humanos;
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WhatsApp - (61) 99656-5008
Delegacia mais próxima da sua cidade ou;
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
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B.O. - 190
Ou outro canal na sua cidade.