Saiba em quais situações o motorista pode dirigir descalço / Rovena Rosa/Agência Brasil
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Embora o Código de Trânsito Brasileiro não tenha regras claras quanto à prática de direção descalça, a legislação tem uma orientação contundente sobre o assunto. E mesmo que motoristas habilitados tenham passado pelo treinamento para obtenção da CNH, muitos ainda têm dúvidas sobre em quais situações o motorista pode dirigir descalço.
De acordo com nossa legislação de trânsito, o motorista sempre pode dirigir descalço. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe a prática de dirigir sem calçados. O que o CTB realmente proíbe é o uso de calçados que não se firmem adequadamente nos pés e possam comprometer o controle dos pedais, como chinelos de dedo ou tamancos.
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Embora pareça incomum, dirigir descalço é uma prática legal e, em alguns casos, até mais segura do que usar calçados inadequados.
O artigo do CTB que protege motoristas nesta prática é o 252. O trecho informa que os calçados proibidos são aqueles que não oferecem firmeza nos pés ou comprometem a utilização dos pedais. Esses tipos de calçados podem escorregar, dificultando o controle dos pedais e aumentando o risco de acidentes.
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A penalização para esta infraçõa é de multa e quatro pontos da carteira, conforme previsto pelo CTB. A infração é média e passível de medidas administrativas adicionais.
Apesar de ser permitido dirigir descalço, a recomendação é sempre optar por calçados confortáveis e seguros, que ofereçam boa aderência aos pedais. O uso de tênis ou sapatos que se ajustem bem ao pé é uma das melhores opções para garantir a segurança durante a condução.
Em resumo, dirigir descalço é permitido tanto em áreas urbanas quanto em rodovias, e é até mais seguro do que usar calçados inadequados. No entanto, a escolha do calçado certo pode fazer toda a diferença para uma condução segura e livre de multas.
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