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O texto ainda passa por debates no Senado e não tem data oficial para entrar em vigor, sendo necessária também avaliação de caso a caso para aplicação do benefício
Sogros e sogras podem entrar na classificação para auxílio alimentício, dentro de certas condições. / Imagem ilustrativa gerada pelo Gemini
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Apresentado em fevereiro de 2025, o projeto de lei apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PL 4/2025) visa uma reforma no Código Civil Brasileiro, vigente desde 2002. Em mais de 1200 pontos de alteração, o objetivo é atualizar normas de Direito de Família, Sucessões, Direito Digital e Responsabilidade Civil.
Além disso, há uma extensão nos critérios de auxílio de filhos e outros descendentes maiores a genitores ou ascendentes na velhice ou em caso de enfermidade.
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Com a extensão, também veio a reorganização de tratamento de parentesco por afinidade, mantendo a ligação entre cada cônjuge ou convivente e os parentes do outro.
A partir disso, surge uma hipótese que não era esperada por muitos: sogros e sogras podem adentrar essa classificação, dentro de certas condições.
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Em casos de incapacidade financeira dos sogros, além de seus filhos também não conseguirem se sustentar sozinhos, o genro ou a nora podem ser chamados para complementação.
Porém, deve haver comprovação dessas condições, sendo a necessidade real do idoso, a incapacidade do filho e a condição financeira de quem for ajudar.
Com isso, é necessário ressaltar que todo esse processo varia de caso a caso, sendo necessária análise prolongada de toda a situação.
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Nas redes, após a divulgação dessa possibilidade levantada pelos juristas, existiu uma repercussão extremamente negativa, com grande quantidade de comentários rotulando tal alteração como um impacto negativo no bolso caso não explicado e avisado corretamente.
Comentários como “Leis fatais para dificultar relacionamentos, constituir família.”, “Em breve casamentos deixarão de existir.” demonstram o repúdio a tal situação hipotética do projeto.
No momento, não há previsão de quando essas alterações entrarão em vigor, tendo em mente que a reforma está em fase de debates no Senado Federal, tendo apenas previsões de se aplicar ao longo deste ano.
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