A decisão foi tomada por unanimidade pelos nove ministros da Corte em maio de 2025 e teve publicação oficial em dezembro, / Freepik
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A Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) mudou de forma significativa as regras para o registro de recém-nascidos no México ao declarar inconstitucional a imposição automática do sobrenome paterno antes do materno.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos nove ministros da Corte em maio de 2025 e teve publicação oficial em dezembro, passando a valer em todo o país. A partir de agora, pais e mães podem decidir, de comum acordo, a ordem dos sobrenomes de seus filhos, sem que o nome do pai precise aparecer obrigatoriamente em primeiro lugar.
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O julgamento ocorreu após a Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) questionar mudanças na Lei do Registro Civil do estado de Yucatán, que limitavam a autonomia das famílias. Para os ministros, a exigência do sobrenome paterno em primeiro lugar reforça estereótipos de gênero e viola princípios constitucionais como a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres.
Além da ordem dos sobrenomes, a Suprema Corte também derrubou restrições que impediam a criação de sobrenomes compostos ou a combinação de mais de dois sobrenomes da mesma pessoa.
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Antes da decisão, se a mãe se chamasse López Peña e o pai Hernández Pérez, não era permitido registrar a criança como López-Peña Hernández, Hernández Pérez López ou outras variações. A legislação autorizava apenas a escolha de um sobrenome de cada genitor, sem possibilidade de união ou adaptação.
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O tribunal considerou inconstitucional o trecho da lei que restringia essas escolhas, classificando-o como uma interferência arbitrária do Estado na vida privada e familiar.
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Com a nova interpretação, famílias mexicanas poderão unir sobrenomes por meio de hífen, preposições ou conjunções, como “de”, “da” ou “y”, preservando nomes tradicionais que antes se perdiam ao longo das gerações. Sobrenomes como Pérez-Gay, López de la Vega ou Rodríguez y Sánchez poderão ser transmitidos integralmente aos descendentes, sem alterações obrigatórias.
No Brasil, a legislação já permite maior flexibilidade na escolha dos sobrenomes. Desde 1973, a Lei de Registros Públicos autoriza que a criança seja registrada com o sobrenome da mãe, do pai ou de ambos, sem exigir uma ordem específica.
Na prática, porém, ainda é comum que o sobrenome paterno venha por último, por tradição cultural. Nos últimos anos, decisões judiciais e normas dos cartórios passaram a reforçar que a escolha da ordem é um direito da família, desde que haja consenso entre os responsáveis.
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Também é possível incluir sobrenomes compostos e, em alguns casos, acrescentar ou retirar nomes posteriormente, mediante solicitação judicial ou administrativa, especialmente quando há justificativa ligada à identidade, vínculo familiar ou preservação do nome.