Muita gente se assustou com rumores sobre mudanças na isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis, mas a Receita Federal reforçou: as regras estão intactas desde 2005.
A lei permite que o contribuinte fique isento do IR ao vender um imóvel residencial, desde que o dinheiro seja usado na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias.
O benefício, que já protege brasileiros há quase duas décadas, só pode ser usado uma vez a cada cinco anos, mas segue sendo uma das melhores oportunidades legais de economizar no Imposto de Renda.
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Como garantir a isenção sem erros
- Use todo o valor da venda: o dinheiro precisa ser integralmente aplicado na compra do novo imóvel.
- Prazo de 180 dias: compre o imóvel dentro deste período.
- Frequência: apenas uma vez a cada cinco anos.
- Declare corretamente: informe a operação no seu IR do ano da venda para evitar problemas.
Outras situações que mantêm a isenção
- Imóveis de até R$ 440 mil, se for o único do contribuinte e não houver outra venda nos últimos cinco anos;
- Imóveis adquiridos antes de 1969;
- Casos com fator redutor por tempo de posse (para imóveis comprados até 1988).
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A Receita alerta que não há novidade: os benefícios já existem e dependem apenas de atenção e planejamento. Seguindo corretamente as regras, é possível evitar o pagamento de IR de forma totalmente legal, aproveitando um direito garantido por lei há 18 anos.
Se você pensa em vender seu imóvel, este é o momento de planejar e economizar sem surpresas — a legislação está do seu lado.
