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Multa e 5 pontos na CNH por um erro comum que muitos motoristas cometem diariamente

Objetos comuns no vidro dianteiro passam despercebidos, mas são alvo da lei

Agência Diário

Publicado em 09/01/2026 às 16:09

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Acessórios simples podem afetar a segurança e pesar na carteira do motorista / Freepik

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Hábitos simples do dia a dia parecem inofensivos, mas muitos motoristas só descobrem o perigo quando já foram autuados. Itens comuns no para-brisa podem comprometer a visão, aumentar o risco de acidentes e resultar em multa prevista na legislação de trânsito.

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Adesivos, películas fora do padrão e suportes mal posicionados estão entre os principais motivos de infração. O problema é que eles fazem parte da rotina de quem dirige todos os dias.

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Com fiscalização mais rigorosa e uso de imagens em operações de trânsito, práticas antes ignoradas passaram a ser punidas. Saber o que é permitido evita transtornos e garante mais segurança ao volante.

O agente de trânsito pode multar mesmo sem acidente, apenas pela obstrução visual. Pexels
O agente de trânsito pode multar mesmo sem acidente, apenas pela obstrução visual. Pexels
Um simples adesivo no para-brisa já pode ser considerado infração se reduzir o campo de visão. - Pexels
Um simples adesivo no para-brisa já pode ser considerado infração se reduzir o campo de visão. - Pexels
Objetos pendurados no retrovisor são motivo comum de multa em blitz urbanas. Pexels
Objetos pendurados no retrovisor são motivo comum de multa em blitz urbanas. Pexels
Suporte de celular mal posicionado pode render 5 pontos na CNH. Nair Bueno/DL
Suporte de celular mal posicionado pode render 5 pontos na CNH. Nair Bueno/DL
A película do para-brisa precisa ter pelo menos 75% de transparência para ser legal.
A película do para-brisa precisa ter pelo menos 75% de transparência para ser legal.

Regras que valem para o vidro dianteiro

O para-brisa é tratado como item essencial pelo Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 230 prevê infração grave quando equipamentos obrigatórios estão ineficientes, o que inclui situações que prejudicam a visibilidade.

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Já o artigo 231 abre margem para infração média sempre que algo reduz o campo de visão do condutor. Mesmo sem dano aparente, qualquer interferência pode ser suficiente para caracterizar a irregularidade.

As consequências variam conforme a avaliação do agente. As multas ficam entre R$ 130,16 e R$ 195,23, com quatro ou cinco pontos na CNH, além da possibilidade de retenção do veículo.

Acessórios que parecem inofensivos

Adesivos grandes colados no para-brisa lideram a lista. Logos, frases ou símbolos decorativos reduzem a área de visão, especialmente em cruzamentos e situações que exigem atenção redobrada.

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Objetos pendurados no retrovisor também chamam a atenção da fiscalização. Terços, dados e enfeites se movimentam com o carro e podem distrair o motorista em momentos decisivos.

Suportes de celular, GPS e câmeras veiculares entram no mesmo grupo quando mal posicionados. Se ocuparem o campo visual principal, deixam de ser aliados e passam a ser infração.

Limites para películas e dispositivos

As películas exigem atenção especial. A regulamentação determina transparência mínima de 75% no para-brisa, garantindo visão adequada em diferentes condições de luz e clima.

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Películas espelhadas ou refletivas são proibidas. A única exceção é a faixa degradê no topo do vidro, desde que respeite o limite de 25 centímetros e não atrapalhe a visão da via.

Para itens funcionais, como celular e dashcam, a recomendação é instalação discreta. O ideal é mantê-los próximos ao retrovisor ou em áreas inferiores, sem interferir na condução.

No trânsito, o que parece detalhe pode fazer diferença. Um para-brisa livre reduz riscos, evita multas e contribui para uma direção mais segura em qualquer trajeto.

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