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Além de estarem presentes no ambiente digital (sites e sistemas especializados), os serviços de acessibilidade também contemplam o transporte público, o turismo e outros setores
Pessoas com deficiência têm direito à emissão de documentos com acessibilidade garantida por lei, incluindo o uso de objetos de apoio emocional na foto oficial / Unsplash/Jon Tyson
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Segundo o Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizado em 2022, o Brasil apresenta cerca de 14,4 milhões pessoas com deficiência (PCDs), representando cerca de 7% da população nacional.
Diante deste cenário, o Governo Federal oferece serviços totalmente gratuitos aos cidadãos que possuem esse tipo de condição, amparados pela portaria nº 323, que estabelece procedimentos à adaptação e acessibilidade em órgãos públicos. Veja alguns dos serviços disponíveis logo abaixo:
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Sancionada em outubro de 2024 pelo governador Tarcísio de Freitas, a Lei nº 18.054/2024 garante acessibilidade a pessoas com deficiência — ou com transtornos do neurodesenvolvimento — na emissão de documentos oficiais em todo o estado de São Paulo.
A legislação assegura, ainda, o direito de tirar fotos de identificação utilizando objetos de acessibilidade ou de apoio emocional. O descumprimento da norma pode resultar em processo administrativo. Para mais informações sobre esses direitos, clique aqui.
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Em relação à emissão de documentos, o Diário fez uma matéria explicando a utilização da nova carteira de identidade, a CIN (Carteira Nacional de Identidade). Para acessá-la, basta clicar aqui.
Esta é uma unidade pública destinada ao atendimento de pessoas idosas ou com deficiência, que apresentam algum grau de dependência. A instituição conta com uma equipe com profissionais especializados para auxiliar as famílias no cuidado básico necessário a essas condições.
Este serviço é totalmente gratuito, direito da população brasileira, e é voltado a indivíduos que necessitam de auxílio para atividades diárias, bem como àqueles que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos.
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Seguindo os termos da Lei nº 8.899, este programa garante a gratuidade no transporte coletivo interestadual de passageiros que comprovem deficiência. Para realizar a solicitação do serviço, clique aqui e obtenha mais informações.
Pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família (renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo), podem solicitar o benefício de um salário mínimo mensal.
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Para garantir esse direito, não é necessário ter contribuído ao INSS. No entanto, é importante ressaltar que este benefício assistencial não inclui o 13º salário e não gera direito à pensão por morte. Para solicitar o benefício, confira o passo a passo clicando aqui.
*O texto contém informações dos portais Gov.br e Alesp