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Já pensou no seu inventário? Doar em vida pode ser a solução mais barata e simples

Doar bens em vida pode ajudar a economizar com impostos e evitar dores de cabeça na hora da herança

Bruna Lima

Publicado em 11/08/2025 às 17:30

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Entenda como funciona a doação entre vivos para evitar as burocracias do inventário / Reprodução/Freepik

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Fazer a doação de bens em vida, como imóveis, automóveis ou dinheiro, pode ser uma forma inteligente de planejar o futuro da família e ainda economizar uma boa quantia em impostos. 

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Em vários estados brasileiros, essa escolha pode reduzir bastante os custos com o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), quando comparado ao processo tradicional de inventário.

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Em estados como Bahia e Mato Grosso do Sul, por exemplo, a economia pode ultrapassar 50%. No Rio Grande do Sul, a diferença gira em torno de 33%. 

Evita burocracias 

O motivo é simples: quando o patrimônio é passado ainda em vida, a alíquota do imposto costuma ser menor do que a cobrada em casos de herança.

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Além da economia, a doação pode evitar conflitos familiares e agilizar o processo de sucessão, que muitas vezes acaba se arrastando na justiça quando há um inventário.

Regras para doar

Apesar das vantagens, existem regras importantes. Quem decide doar bens ainda em vida precisa respeitar o direito dos chamados “herdeiros necessários” — filhos, cônjuges, netos, pais e avós — que, por lei, têm direito a pelo menos 50% do patrimônio. A outra metade pode ser doada livremente para outras pessoas, empresas ou até instituições.

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Outro ponto importante é que o doador pode manter o direito de uso do bem enquanto estiver vivo. Ou seja, é possível doar um imóvel, por exemplo, e continuar morando nele até o fim da vida.

Diferenças entre estados

O ITCMD é um imposto estadual, por isso as alíquotas e as regras variam de um lugar para outro. Hoje, elas vão de 2% a 8%, dependendo do valor do bem e da legislação de cada estado.

Mas a reforma tributária aprovada em 2024 trouxe mudanças: a partir de agora, todos os estados devem adotar alíquotas progressivas — ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, maior o imposto.

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Alguns estados, como São Paulo, aplicavam uma alíquota fixa, independentemente do valor do patrimônio.

 Agora, com as novas regras, todos terão que adotar faixas que aumentam conforme o valor do bem transmitido. Por isso, quem pretende fazer esse tipo de planejamento pode aproveitar esse período de transição para agir antes que as novas alíquotas mais altas entrem em vigor por completo.

Precisa ir ao cartório?

Se a doação for de um imóvel que vale mais de 30 salários mínimos, ela precisa ser registrada por escritura pública em cartório e também no cartório de registro de imóveis

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Já no caso de bens móveis — como veículos, dinheiro, ações ou cotas de empresas —, a doação pode ser feita por contrato particular, desde que tudo esteja bem documentado.

É essencial recolher o ITCMD no momento da doação e seguir as regras legais para evitar problemas no futuro.

Cláusulas de proteção podem ser incluídas

Para garantir mais segurança, é comum incluir cláusulas que protegem o doador e os bens. Entre elas, estão o usufruto vitalício (que permite continuar usando o bem), a inalienabilidade (que impede a venda), a impenhorabilidade (que protege o bem contra dívidas) e a reversão (que faz o bem voltar ao doador caso o beneficiário faleça antes).

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Essas cláusulas precisam ser bem elaboradas e é importante contar com a ajuda de um profissional especializado para evitar erros e garantir que tudo fique de acordo com a lei.

Quem pode receber a doação?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser beneficiada — desde que respeitados os 50% destinados aos herdeiros necessários.

Isso inclui familiares, amigos, terceiros, empresas, organizações religiosas, educacionais ou beneficentes.

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Economia significativa

Fazer a doação de bens ainda em vida pode ser uma forma mais simples, barata e segura de garantir que o patrimônio fique com quem você deseja, evitando burocracias e custos altos no futuro.

Para isso, o ideal é procurar orientação jurídica e entender bem as regras do seu estado antes de tomar qualquer decisão.

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