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No estado de São Paulo, diferentes grupos podem se beneficiar de isenções fiscais, desde que atendam aos critérios estabelecidos
A isenção do IPVA no estado de São Paulo, em 2025, abrange diversas categorias / Pexels/Erik Mclean
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Com a chegada do novo ano, os proprietários de veÃculos já se organizam para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA). No estado de São Paulo, diferentes grupos podem se beneficiar de isenções fiscais, desde que atendam aos critérios estabelecidos.Â
Desde pessoas com deficiência e profissionais que utilizam veÃculos para fins especÃficos, até proprietários de carros hÃbridos e ecológicos, a isenção do IPVA no estado de São Paulo, em 2025, abrange diversas categorias.
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Proprietários de veÃculos com mais de 20 anos de fabricação têm direito à isenção do IPVA no estado de São Paulo. Essa medida beneficia contribuintes que mantêm automóveis antigos, aliviando os custos anuais de manutenção.Â
A regra é aplicada automaticamente para veÃculos que se enquadram nesse critério, dispensando a cobrança do imposto.
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Confira quais carros deixarão de pagar IPVA em 2025.
Alguns profissionais que dependem de veÃculos para realizar suas atividades também são contemplados com a isenção do IPVA.Â
Entre eles estão taxistas, mototaxistas e motoristas de transporte escolar, além de proprietários de veÃculos usados para transporte urbano ou metropolitano.Â
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A medida também se estende a veÃculos utilizados no setor agrÃcola e a automóveis destinados a atividades governamentais.
Esses profissionais devem realizar a solicitação do benefÃcio junto à Secretaria da Fazenda, apresentando documentos que comprovem o uso do veÃculo para a finalidade especÃfica.
Motoristas autônomos: taxistas e mototaxistas.
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Empresas de transporte público: veÃculos usados no transporte urbano e intermunicipal.
Motoristas de transporte escolar: condutores de vans para estudantes.
Setor agrÃcola: proprietários de máquinas agrÃcolas.
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VeÃculos oficiais: automóveis destinados ao uso governamental.
Moradores de São Paulo que possuem deficiências fÃsicas, visuais, mentais ou condições especÃficas de saúde, como transtornos do espectro autista, também podem solicitar a isenção do IPVA.Â
O processo exige a apresentação de documentos atualizados, além de perÃcia no Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC).
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Doenças neurológicas e fÃsicas: Acidente Vascular Cerebral (AVC), esclerose múltipla, Parkinson, paraplegia, tetraplegia e paralisia cerebral.
Condições degenerativas: artrite reumatóide, neuropatia diabética e artrose.
Deficiências visuais e mentais: deficiência visual severa, Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau elevado e deficiência intelectual.
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Outras situações: amputações, problemas na coluna, uso de próteses, câncer, tendinite crônica e malformações congênitas.
A solicitação da isenção do IPVA em São Paulo é feita pelo Sistema de VeÃculos (Sivei). Para acessar o sistema, é necessário possuir certificação digital ou utilizar o login e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.
Depois de acessar a plataforma, o contribuinte deve selecionar "Novo Requerimento" e preencher o formulário adequado à sua situação. Documentos comprobatórios, como laudos médicos no caso de pessoas com deficiência, precisam ser anexados.
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A sustentabilidade também é valorizada no estado de São Paulo, com incentivos para proprietários de veÃculos elétricos e hÃbridos, como os modelos Toyota Corolla Hybrid e Corolla Cross Hybrid.
Na capital, por exemplo, é possÃvel obter descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou até um reembolso de até R$ 3,3 mil.
Recentemente, a Secretaria da Fazenda reformulou as regras de isenção de IPVA para veÃculos hÃbridos, excluindo modelos com nÃvel de eletrificação mais baixo, como os hÃbridos-leves. Os novos pré-requisitos para aderir a isenção de IPVA para carros elétricos e hÃbridos são:
Categoria do veÃculo
HÃbridos equipados com motor elétrico e motor a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol.
Movidos exclusivamente a hidrogênio.
Potência e sistema elétrico
Potência mÃnima do motor elétrico: 40 kW (54 cv).
Sistema elétrico com tensão mÃnima de 150 volts, com capacidade de recuperação de energia para as baterias.
Limite de valor
VeÃculos hÃbridos devem ter preço máximo de R$ 250 mil, incluindo tributos, pintura e acessórios instalados pelo fabricante.
O valor será ajustado anualmente pelo IPCA.
Modelos como Caoa Chery Tiggo 5X, Kia Stonic, Fiat Pulse e Fastback Hybrid foram excluÃdos por ter uma potência elétrica inferior a 40 kW ou uma tensão elétrica abaixo de 150 volts.
Além disso, automóveis de luxo ou modelos hÃbridos com preço acima de R$ 250 mil, como os da BYD e GWM, também estão fora da isenção.
É importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e à s exigências documentais para garantir a isenção. O descumprimento de qualquer requisito pode resultar na perda do benefÃcio e na cobrança integral do imposto.
Para mais informações sobre os critérios e procedimentos, os proprietários devem acompanhar os comunicados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.