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Imposto de Renda 2025: prazo para entrega de declaração já tem data definida

Especialista alerta para a importância de se antecipar e evitar problemas com o fisco; confira lista de documentos necessários

Luana Fernandes

Publicado em 06/03/2025 às 19:45

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Declaração de Imposto de Renda / Marcelo Camargo/Agência Brasil

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77 dias. Este é o período que os contribuintes têm para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal definiu o prazo deste ano: de 15 de março a 31 de maio.

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Pelas regras em vigor, deve declarar Imposto de Renda em 2025 todo cidadão residente no Brasil que em 2024 (ano-calendário) recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 - cerca de R$ 2,5 mil mensais - com salário, aposentadoria e aluguel, entre outras receitas.

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Com a proximidade do período de declaração, especialistas recomendam que os contribuintes organizem com antecedência toda a documentação necessária para evitar erros e correr o risco de cair na malha fina.

Segundo o Dr. Jorge Coutinho, especialista em direito tributário, a atenção aos prazos e à correta prestação de informações é essencial para evitar problemas futuros com o fisco. Além disso, especialista aponta itens que aumentam restituição do imposto de renda.

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"Muitos contribuintes deixam a declaração para a última hora, o que pode resultar em erros ou na falta de documentos essenciais. O ideal é reunir os comprovantes de renda e despesas dedutíveis com antecedência e, se necessário, contar com a assessoria de um profissional especializado para garantir que todas as informações estejam corretas", destaca Coutinho.

Os contribuintes que possuem rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal estão obrigados a declarar. Além disso, quem teve ganhos de capital, operações em bolsa de valores ou recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima do valor estipulado também deve prestar contas ao fisco.

Saiba quais documentos necessários para declarar Imposto de Renda

Para realizar a declaração corretamente, é essencial reunir documentos como:

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  • Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Recibos de educação (escolas, faculdades e cursos técnicos);
  • Comprovantes de contribuições previdenciárias e privadas;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Documentos de bens adquiridos ou vendidos no ano-base;
  • Comprovantes de doações que possam ser deduzidas;
  • Extratos bancários e de investimentos, incluindo operações na bolsa de valores.

Para evitar contratempos, especialistas reforçam que é fundamental revisar a declaração antes do envio, conferindo todas as informações declaradas, evitando inconsistências e garantindo a correta prestação de contas. Para mais informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

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