O estado de Minas Gerais reafirmou, por meio da Lei 25.165, a proibição da entrada e procriação de cães das raças pit bull, rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras consideradas semelhantes.
A medida foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e estabelece novas regras rigorosas para tutores que já possuem cães dessas raças no estado.
Entre as exigências da nova legislação, os tutores são obrigados a utilizar focinheiras e coleiras com identificação (nome, endereço e telefone do responsável) ao circular em locais públicos.
Recentemente, cidades do litoral de SP também pribiram a circulação de cães na praia.
Além disso, apenas pessoas com idade mínima de 18 anos poderão conduzir os cães dessas raças em ambientes públicos, reforçando as medidas de segurança.
O descumprimento das regras pode resultar em uma multa de R$ 553,10, com valores já atualizados em 2024, segundo a ALMG.
No entanto, em casos mais graves, os valores podem aumentar significativamente. Se o cão provocar ferimentos em alguém, a multa pode ultrapassar R$ 5 mil. Caso a vítima comprove lesão decorrente do ataque, o valor é dobrado. Em situações de lesão corporal grave, a multa pode ultrapassar R$ 15 mil.
As medidas foram motivadas pelo elevado número de ataques de cães no estado. Entre janeiro e setembro de 2024, apenas o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, registrou 2.294 atendimentos relacionados a ataques de cães. Em 2023, o total de casos foi ainda maior, com 2.838 ocorrências ao longo do ano.
Apesar das penalidades e restrições impostas, a lei não detalha como será realizada a fiscalização dessas medidas.
Com as novas normas, o estado espera reduzir o número de ataques e garantir maior segurança para a população.
Contudo, a legislação também levanta debates sobre a responsabilidade dos tutores e o tratamento adequado para cães dessas raças, que frequentemente enfrentam preconceitos e estigmas devido à falta de adestramento ou manejo inadequado.
