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Apesar de ser comum em bairros residenciais, o espaço em frente ao portão faz parte da via pública e segue regras do Código de Trânsito Brasileiro
A cena é comum em muitas ruas residenciais: o morador deixa o carro estacionado bem em frente ao próprio portão, / Pixabay
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A cena é comum em muitas ruas residenciais: o morador deixa o carro estacionado bem em frente ao próprio portão, acreditando que aquele espaço “pertence” à casa. No entanto, a legislação brasileira estabelece que a área em frente aos imóveis faz parte da via pública, sendo regulamentada pelas mesmas normas que valem para qualquer outro ponto da rua.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o fato de o motorista ser o dono da residência não garante prioridade para estacionar no local.
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O CTB determina que não é permitido parar ou estacionar em locais que prejudiquem o acesso a imóveis, garagens ou áreas de circulação. A regra vale independentemente de quem seja o proprietário do veículo, seja o próprio morador, um familiar ou qualquer outra pessoa.
Isso acontece porque o trecho em frente ao portão continua sendo parte da via pública, portanto sujeito às regras gerais de trânsito.
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A legislação busca garantir que a rua permaneça segura e funcional para todos. Ambulâncias, caminhões de coleta de lixo, viaturas policiais, transporte escolar e pedestres dependem da circulação livre para realizar suas atividades.
Na prática, estacionar em frente à própria garagem pode gerar multa quando o veículo passa a atrapalhar o trânsito ou a segurança da via.
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Situações como ruas estreitas, grande fluxo de veículos ou dificuldades de manobra podem fazer com que o carro estacionado diante do portão represente um obstáculo.
Nesses casos, agentes de trânsito podem realizar a autuação com base no CTB ou em normas municipais. As penalidades costumam ocorrer principalmente quando o veículo compromete o acesso ou gera riscos para a circulação, especialmente em locais onde já existem reclamações frequentes de moradores.