Diário Mais

Descanse em paz, polêmico cardápio digital: prefeitura dá aval e decisão pode mudar tudo

A Lei Complementar nº 1.316 torna obrigatória a disponibilização de cardápios impressos, em formato físico e também em braile

Isabella Fernandes

Publicado em 19/02/2026 às 12:05

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Legislação busca garantir igualdade de acesso às informações / Isabela Carrari/Prefeitura de Santos

Continua depois da publicidade

A Câmara Municipal de Santos anunciou, nesta quarta-feira (7), uma nova medida voltada à acessibilidade e ao fortalecimento do direito do consumidor.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A Lei Complementar nº 1.316 torna obrigatória a disponibilização de cardápios impressos, em formato físico e também em braile, em restaurantes, lanchonetes, bares e demais estabelecimentos do segmento alimentício da cidade.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Descanse em paz, antigo ventilador: novo queridinho refresca mais e alivia a conta de luz

• Descanse em paz, querido armário de cozinha: nova tendência não mofa e é bem baratinha

• Descanse em paz, tilápia: a espécie invasora que reduz a renda e ocupa o lugar das nativas

Percentual mínimo de cardápios impressos

De acordo com a nova legislação, os estabelecimentos deverão oferecer, nos atendimentos presenciais, cardápios físicos em quantidade equivalente a, no mínimo, 10% da capacidade de atendimento simultâneo do local.

Além disso, será obrigatória a disponibilização de pelo menos um exemplar em braile, destinado a pessoas com deficiência visual.

Continua depois da publicidade

O material deverá apresentar, de forma clara e com igualdade de informações, o nome dos pratos, os principais ingredientes, a relação de bebidas e os respectivos preços.

Prazo para adaptação

A lei entra em vigor 180 dias após a publicação oficial, ou seja, na segunda-feira, 6 de julho de 2026. O prazo foi estabelecido para que os estabelecimentos possam se adequar às novas exigências.

Descanse em paz, gasolina: Novo combustível chega ao Brasil e promete melhor desempenho

Continua depois da publicidade

A fiscalização seguirá os critérios já previstos em lei. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será inicialmente notificado e terá até 60 dias para regularizar a situação.

Se a irregularidade persistir, será aplicada multa administrativa no valor de R$ 350. Em casos de reincidência, o valor será dobrado.

Ampliação da autonomia

Segundo a coordenadora de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência (Codep), da Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos (Semulher), Cris Zamari, a iniciativa representa um avanço importante na promoção da autonomia das pessoas com deficiência visual.

Continua depois da publicidade

A medida garante acesso às informações sobre os pratos oferecidos pelos estabelecimentos por meio de um recurso essencial de acessibilidade, fortalecendo a inclusão e o direito à informação.

Conteúdos Recomendados

©2026 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software