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A Lei Complementar nº 1.316 torna obrigatória a disponibilização de cardápios impressos, em formato fÃsico e também em braile
Legislação busca garantir igualdade de acesso às informações / Isabela Carrari/Prefeitura de Santos
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A Câmara Municipal de Santos anunciou, nesta quarta-feira (7), uma nova medida voltada à acessibilidade e ao fortalecimento do direito do consumidor.
A Lei Complementar nº 1.316 torna obrigatória a disponibilização de cardápios impressos, em formato fÃsico e também em braile, em restaurantes, lanchonetes, bares e demais estabelecimentos do segmento alimentÃcio da cidade.
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De acordo com a nova legislação, os estabelecimentos deverão oferecer, nos atendimentos presenciais, cardápios fÃsicos em quantidade equivalente a, no mÃnimo, 10% da capacidade de atendimento simultâneo do local.
Além disso, será obrigatória a disponibilização de pelo menos um exemplar em braile, destinado a pessoas com deficiência visual.
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O material deverá apresentar, de forma clara e com igualdade de informações, o nome dos pratos, os principais ingredientes, a relação de bebidas e os respectivos preços.
A lei entra em vigor 180 dias após a publicação oficial, ou seja, na segunda-feira, 6 de julho de 2026. O prazo foi estabelecido para que os estabelecimentos possam se adequar às novas exigências.
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A fiscalização seguirá os critérios já previstos em lei. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será inicialmente notificado e terá até 60 dias para regularizar a situação.
Se a irregularidade persistir, será aplicada multa administrativa no valor de R$ 350. Em casos de reincidência, o valor será dobrado.
Segundo a coordenadora de Defesa de PolÃticas para Pessoas com Deficiência (Codep), da Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos (Semulher), Cris Zamari, a iniciativa representa um avanço importante na promoção da autonomia das pessoas com deficiência visual.
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A medida garante acesso às informações sobre os pratos oferecidos pelos estabelecimentos por meio de um recurso essencial de acessibilidade, fortalecendo a inclusão e o direito à informação.