Declaração anual do MEI em atraso: como enviar a DASN-SIMEI

Quem perdeu o prazo da declaração anual ainda pode regularizar o MEI pela internet, mas precisa pagar multa e evitar novas pendências no CNPJ

Documentos financeiros exigem atenção redobrada quando o prazo do MEI fica para trás (Foto: Jakub Zerdzicki / Pexels)

Perder o prazo da declaração anual do MEI é daqueles problemas que parecem pequenos no começo, mas podem crescer rápido quando ficam esquecidos. A pendência entra no sistema da Receita Federal e exige regularização para evitar multa maior, juros e complicações no CNPJ.

O prazo para entregar a DASN-SIMEI terminou em 31 de maio. Mesmo assim, o microempreendedor que não enviou o documento ainda consegue resolver a situação pela internet, sem precisar encerrar a empresa ou esperar uma nova janela de entrega.

Na prática, o cuidado agora é não deixar a pendência virar uma bola de neve. Quanto antes a declaração for enviada, menor tende a ser o risco de novos encargos e mais rápido o MEI volta a manter a rotina fiscal em ordem.

O que acontece com o atraso

A entrega fora do prazo gera multa automática depois que a declaração atrasada é transmitida. A cobrança é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

Além disso, manter a declaração em aberto pode comprometer a regularidade do CNPJ. Isso atrapalha quem precisa emitir documentos, acessar crédito, participar de oportunidades comerciais ou simplesmente manter o negócio funcionando sem pendências.

Como regularizar o MEI

A regularização começa pelo envio da declaração anual no sistema do Simples Nacional ou pelo serviço ligado ao Portal do Empreendedor. O MEI informa o CNPJ, escolhe o ano em atraso e preenche os dados de faturamento.

Depois disso, é preciso indicar se houve contratação de funcionário no período. Com as informações revisadas, o sistema transmite a declaração e libera o recibo, além do documento para pagamento da multa por atraso.

Mesmo sem faturamento

Um ponto que ainda confunde muita gente é a obrigação para quem não vendeu nada no ano. O MEI sem faturamento também precisa entregar a DASN-SIMEI, preenchendo os campos de receita com R$ 0,00.

Essa regra vale porque a declaração não serve apenas para cobrar imposto. Ela também informa à Receita Federal que aquele CNPJ continuou ativo, mesmo sem movimentação financeira no período declarado.

Atenção ao limite anual

Outro cuidado importante está no limite de faturamento. O teto anual do MEI é de R$ 81 mil, com cálculo proporcional para empresas abertas ao longo do ano. Quem passa desse valor pode precisar pagar tributos extras.

Quando o excesso é maior, o problema fica mais sério. O empreendedor pode ser desenquadrado do regime e ter de migrar para outro modelo tributário, o que muda obrigações, custos e a forma de manter a empresa regular.

Errou? Dá para corrigir

Caso algum dado tenha sido informado de forma incorreta, a saída é fazer uma declaração retificadora. O MEI acessa o ano correspondente, escolhe a opção de retificação, ajusta a informação e transmite novamente.

Essa correção ajuda a evitar divergências futuras com a Receita Federal. Por isso, vale conferir faturamento, atividade, recibo e dados do período antes de considerar o processo encerrado.

Atrasar a declaração anual do MEI não significa perder o CNPJ imediatamente, mas também não é algo para empurrar. A pendência pode gerar multa, juros e restrições que dificultam a vida do pequeno empreendedor.

Regularizar logo é o caminho mais simples para evitar sustos. Com a DASN-SIMEI entregue, o recibo salvo e a multa paga, o MEI reduz riscos e mantém a empresa dentro das regras do regime.