Atenção: regras de emplacamento de veículos no Estado de SP mudam em julho

Placa irregular será considerada infração de trânsito gravíssima, passível de multa, penalização de 7 pontos na carteira e apreensão do veículo

Novas regras no emplacamento de veículos no Estado de SP começam em 1º de julho

Novas regras no emplacamento de veículos no Estado de SP começam em 1º de julho | Foto de Joel Alencar/Pexels

O processo de emplacamento de veículos, tanto para carros e motos zero quilômetro, como para aqueles que precisam trocar de placa, sofrerá alterações em todo o Estado de São Paulo a partir de 1º de julho.

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A autorização para a instalação da placa de identificação veicular (Piv), antes encomendada pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada, passará a ser solicitada ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

A mudança dará ao órgão maior visibilidade das etapas e mais segurança e transparência no processo de emplacamento. Recentemente o Detran-SP também alterou as regras dos retrovisores, conforme texto publicado aqui mesmo no DL.

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A alteração no fluxo do emplacamento, estabelecida por portaria normativa no Diário Oficial do Estado, também levará a uma atualização da Transferência Digital de Veículos (TDV), para que a autorização da estampagem e a respectiva taxa sejam inseridas no momento inicial da transmissão de propriedade do automóvel, quando é paga a taxa de transferência.

A Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (Aepiv) tem valor fixado em R$ 37,02 para 2025 pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz). No caso do cidadão, pessoa física, basta fornecer o CPF para prosseguir com o pagamento. Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número. A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos.

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Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como o sinal verde da autarquia para encomendar a placa. O pagamento será feito diretamente à estampadora.

Outra mudança também visa maior flexibilidade ao processo: a instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário, procurador ou estabelecimento de aquisição do veículo, sob a autorização do dono da moto ou do automóvel. 

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É importante lembrar que um veículo usado ou seminovo necessita de placa nova quando possui uma antiga e seu proprietário está de mudança para outra cidade ou estado, ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada.

Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 295,23 e penalização de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da apreensão do veículo, de acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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*Com informações da Agência SP