O fim da pensão alimentícia não é exatamente aos 18 anos / Imagem gerada por IA/ChatGPT
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A pensão alimentícia é um instrumento jurídico que tem como objetivo assegurar o sustento, a saúde, a alimentação e o bem estar do beneficiário, sendo normalmente direcionada pelos pais aos seus filhos. Na Legislação brasileira essa obrigatoriedada acaba quando esse filho alcança a maioridade, ou seja, 18 anos. Mas isso não acontece de forma automática.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que há casos que fogem à regra da maioridade citada no Artigo 5º do Código Civil e pelo artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ou seja, filhos que estejam cursando ensino técnico, profissionalizante ou superior ainda não reunem condições de se sustentar plenamente, podendo essa pensão alimentícia ser estendida até que o beneficiário tenha entre 24 ou 25 anos, segundo jurisprudência.
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Entende-se que essa prorrogação entra na questão do Princípio da Solidariedade Familiar, onde os pais devem amparar os filhos enquanto eles não atinger a plena autonomia financeira. Porém, como citados acima, com um limite de até 24 ou 25 anos de idade.
É importante lembrar que o fim do pagamento da pensão alimentícia não acontece de maneira automática quando esse filho completa 18 anos. O responsável precisa procurar o seu advogado de confiança para que documentos de exoneração ou modificação da pensão sejam apresentados à justiça. Do contrário esse pagamento deverá ser efetuado até a idade da jurisprudência (o filho completar 24 ou 25 anos).
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Caso os pais tenham alguma modificação na renda onde essa diminua, como nos casos de desemprego ou troca de emprego para um com vencimentos menores, é possível solicitar uma revisão judicial para atualização de valores.
Para informações mais individualizadas sobre o seu caso consulte um advogado da sua confiança.
*Com informações retiradas de artigos e matérias publicados em diversos portais e sites especializados em Direito
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