Diário Mais

Até que idade você deve pagar pensão alimentícia e evitar problemas com a Justiça?

Alguns cuidados são necessários para evitar conflitos ou equívocos

Jeferson Marques

Publicado em 03/09/2025 às 17:21

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

O fim da pensão alimentícia não é exatamente aos 18 anos / Imagem gerada por IA/ChatGPT

Continua depois da publicidade

A pensão alimentícia é um instrumento jurídico que tem como objetivo assegurar o sustento, a saúde, a alimentação e o bem estar do beneficiário, sendo normalmente direcionada pelos pais aos seus filhos. Na Legislação brasileira essa obrigatoriedada acaba quando esse filho alcança a maioridade, ou seja, 18 anos. Mas isso não acontece de forma automática.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que há casos que fogem à regra da maioridade citada no Artigo 5º do Código Civil e pelo artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ou seja, filhos que estejam cursando ensino técnico, profissionalizante ou superior ainda não reunem condições de se sustentar plenamente, podendo essa pensão alimentícia ser estendida até que o beneficiário tenha entre 24 ou 25 anos, segundo jurisprudência.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Justiça define guarda e pensão dos filhos de Virginia e Zé Felipe; veja o valor

• Brasil tem alta de números de casos de pensão alimentícia; entenda tudo do assunto

Entende-se que essa prorrogação entra na questão do Princípio da Solidariedade Familiar, onde os pais devem amparar os filhos enquanto eles não atinger a plena autonomia financeira. Porém, como citados acima, com um limite de até 24 ou 25 anos de idade.

Cuidado

É importante lembrar que o fim do pagamento da pensão alimentícia não acontece de maneira automática quando esse filho completa 18 anos. O responsável precisa procurar o seu advogado de confiança para que documentos de exoneração ou modificação da pensão sejam apresentados à justiça. Do contrário esse pagamento deverá ser efetuado até a idade da jurisprudência (o filho completar 24 ou 25 anos).

Continua depois da publicidade

Caso os pais tenham alguma modificação na renda onde essa diminua, como nos casos de desemprego ou troca de emprego para um com vencimentos menores, é possível solicitar uma revisão judicial para atualização de valores.

Para informações mais individualizadas sobre o seu caso consulte um advogado da sua confiança.

*Com informações retiradas de artigos e matérias publicados em diversos portais e sites especializados em Direito

Continua depois da publicidade

 

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software