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Adeus, imposto como você conhecia: novas regras mudam taxas sobre imóveis no Brasil

Ter um imóvel próprio continua sendo o sonho de muitos brasileiros, mas quem já alcançou esse objetivo precisa ficar atento

Isabella Fernandes

Publicado em 16/01/2026 às 15:15

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Dois impostos diretamente ligados à propriedade passaram por alterações recentes: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) / Freepik

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Ter um imóvel próprio continua sendo o sonho de muitos brasileiros, mas quem já alcançou esse objetivo precisa ficar atento a mudanças importantes na tributação.

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Dois impostos diretamente ligados à propriedade passaram por alterações recentes: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aplicado em heranças e doações, e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado nas operações de compra e venda.

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Segundo o Portal 6, as novas regras foram consolidadas com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que se transformou em emenda constitucional. A partir disso, estados e municípios passaram a ter a obrigação de adequar suas legislações às novas diretrizes.

O que muda para quem possui imóvel

No caso do ITCMD, que é de competência estadual, a principal novidade é a adoção obrigatória de alíquotas progressivas. Na prática, quanto maior o valor do bem recebido por herança ou doação, maior será a porcentagem do imposto cobrado. O teto permanece limitado a 8%, conforme definição do Senado Federal.

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Outra alteração relevante está na base de cálculo. O imposto passa a considerar o valor de mercado do bem, deixando de lado valores defasados ou contábeis. Essa regra vale não apenas para imóveis, mas também para participações societárias e bens mantidos no exterior.

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Houve ainda mudança no critério de qual estado tem direito à cobrança. O ITCMD será devido ao estado onde o falecido ou doador tinha domicílio, ou onde o imóvel está localizado, e não mais necessariamente ao estado em que o inventário foi aberto.

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Novas regras para o ITBI

Já o ITBI, de competência municipal, também sofreu ajustes importantes. A base de cálculo deixa de ser um valor de referência definido pela prefeitura e passa a considerar o valor de mercado informado pelo contribuinte.

Caso o município discorde do valor declarado, caberá à administração pública comprovar a diferença por meio de procedimento administrativo próprio. Além disso, a cobrança do imposto só poderá ocorrer após o registro do imóvel em cartório, ou seja, quando a transferência da propriedade for efetivamente concluída.

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