5 infrações de trânsito que geram multa, mas não para o verdadeiro culpado

Falta de regulamentação e limitações técnicas fazem multas recaírem em motoristas, mesmo quando a infração é cometida por terceiros

Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave

Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave | Freepik

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê sanções não apenas para motoristas, mas também para passageiros, ciclistas e condutores de veículos de tração humana ou animal. 

No entanto, por ausência de mecanismos que possibilitem a autuação direta dessas pessoas, muitas infrações acabam gerando multas direcionadas ao motorista ou ao proprietário do veículo, mesmo quando a responsabilidade não é deles.

A legislação atual determina que, na falta de um sistema que permita a penalização individualizada, o dono do veículo responderá pelo pagamento de qualquer multa. Assim, condutores e proprietários seguem sendo penalizados por atos cometidos por terceiros.

Em outros casos, a aplicação das penalidades depende de regulamentação municipal que muitas vezes não existe, o que impede a efetivação das sanções previstas.

Confira cinco situações em que a multa recai sobre a pessoa errada ou sequer é aplicada:

1. Passageiro sem cinto de segurança

Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave. Quando um passageiro é flagrado sem o equipamento afivelado, a multa de R$ 195,23 e os cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são aplicados ao condutor.

Na prática, cabe ao proprietário do veículo arcar com a penalidade, mesmo que ele não esteja presente no momento da infração.

2. Placas irregulares no veículo

O CTB considera infração média portar placas de identificação em desacordo com as normas do Contran, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e retenção do veículo. 

Apesar de a infração poder ser resultado de fabricação ou instalação irregular, a punição recai exclusivamente sobre o dono do automóvel.

3. Carroça fora da pista de rolamento

Condutores de veículos de tração animal ou humana devem circular pelo bordo da pista, em fila única, quando não houver acostamento ou faixa específica. Essa infração é de natureza média e prevê multa. 

No entanto, a penalidade só é aplicada se houver registro e licenciamento desses veículos conforme legislação municipal, o que nem sempre ocorre.

4. Bicicleta em local proibido

Conduzir bicicletas em passeios onde a circulação não é permitida ou de forma agressiva é infração média, segundo o CTB. A punição inclui a remoção da bicicleta e multa. 

No entanto, a aplicação dessas sanções também depende de regulamentação municipal específica.

5. Organização de racha em via pública

Promover ou participar de competições ilegais nas vias públicas é uma infração gravíssima. O CTB prevê multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir, remoção do veículo e recolhimento da CNH. 

Apesar disso, as punições geralmente recaem apenas sobre os motoristas flagrados, enquanto os organizadores dos eventos frequentemente não são responsabilizados.

Essas situações evidenciam a dificuldade em responsabilizar diretamente os infratores quando não são motoristas, expondo falhas nos sistemas de fiscalização e na aplicação das normas de trânsito vigentes.