Vereadores aprovam assentos especiais para obesos em Cubatão

Projeto prevê a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida em cinemas, teatros, restaurantes, instituições de ensino e financeiras

A Câmara dos Vereadores de Cubatão aprovou, durante a sessão ordinária da última terça-feira (26), em segunda discussão, o projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida em cinemas, teatros, restaurantes, instituições de ensino e financeiras. O texto ainda deverá ser encaminhado ao prefeito Ademário Oliveira (PSDB).

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O assunto chegou a ser discutido no primeiro trimestre deste ano na mídia após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ter dado parecer constitucional a uma lei municipal de São José do Rio Preto, cidade do interior paulista, que obriga a reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida em vários espaços públicos e privados. A Prefeitura do município em questão havia alegado que o texto, que é fruto de iniciativa parlamentar, violava o pacto federativo, mas a desembargadora responsável por analisar a matéria não entendeu da mesma maneira.

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Em parágrafo único do artigo 1º do projeto de lei 31/2021, de autoria do vereador Rodrigo Ramos Soares (PSDB), fica redigido que os estabelecimentos públicos e privados descritos devem reservar 5% do total de lugares disponíveis às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida. O PL ainda descreve que considera-se obesa a pessoa que possua índice de massa corporal (IMC) acima de 30.

“Essa enfermidade é um grave problema de saúde pública por resultar da combinação de diversas causas, como as comportamentais, que englobam padrões de dieta, uso de medicamentos, sedentarismo, entre outros, e as genéticas, representam uma realidade de difícil enfrentamento”, afirma Soares em sua justificativa.

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Em caso de sanção, todos os assentos precisão serão adquiridos em consonância com as determinações da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT). Caso algum espaço não atenda as exigências, o local deverá arcar com multa após 30 dias úteis da advertência caso não solucionado o problema. No caso de reincidência, após 30 dias úteis da primeira multa, uma segunda penalidade, com o valor dobrado, deverá ser aplicada.

“A obesidade é considerada uma doença crônica e apontada como um grave problema de saúde pública devendo ser encarada por todos os entes da Federação com políticas públicas a fim de, além de prevenir, também amenizar a todos os transtornos que muitas pessoas são acometidas por esta condição passam no dia a dia. Vi que várias cidades têm feito leis no sentido de garantir um adequado assento e um local no qual a pessoa vai ali realmente passar uma tranquilidade com conforto para assistir o cinema, em um futuro teatro, no restaurante e tenho certeza que dessa forma vai amenizar toda essa questão que às vezes encaram até mais como psicológico acometido pela obesidade mórbida”, afirmou Rodrigo durante a primeira discussão.

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Desde o início da pandemia de Covid-19, as porcentagens de pessoas acima do peso se elevaram e mesmo que Cubatão não possua atualmente teatros, a medida deverá passar a valer em restaurantes e cinemas.

“Sei que não vai resolver o problema. Necessariamente precisamos de políticas públicas para prevenir, para orientar, acompanhamento psicológico também, mas é um meio de amenizar todo o sofrimento, amenizar tudo que passam no dia a dia e cada um sabe aqui por relatos que acontece. Através desta lei busco melhorar a vida dessas pessoas”, concluiu em plenário.

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O projeto de lei seguirá agora para as mãos do Executivo, que deverá sancionar ou vetar o texto durante as próximas semanas.