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Cubatão

Prefeitura de Cubatão prorroga prazo de inscrições para interessados em participar da 'CIPA'

Período da gestão da Comissão também foi alterado, e será 2024 a 2026, conforme consta no novo edital

Da Reportagem

Publicado em 07/12/2023 às 22:23

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É necessário ter e informar o número da matrícula, preencher ficha de inscrição no local, levar uma foto recente para divulgação e assinar o termo de autorização para uso de imagem / Divulgação/PMC

A Prefeitura de Cubatão, por meio da secretaria Municipal de Gestão, informa que foram prorrogadas as inscrições para quem deseja participar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA PMC, cujo processo eleitoral vai escolher os representantes dos servidores efetivos e estáveis da Prefeitura de Cubatão para compor a Comissão. Informa também que houve retificação no edital anterior (Edição 1.328) e dado ciência na Edição 1.376 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Munícipio, publicado no dia 27/11/23.

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O período da gestão da Comissão também foi alterado, e será 2024 a 2026, conforme consta no novo edital. Com isso, o prazo para inscrições segue até 26 de dezembro próximo. Os servidores interessados em se candidatar devem comparecer, das 9 às 16 horas, na Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (DSOST), na Rua XV de Novembro, nº 38 – Vila Nova. É necessário ter e informar o número da matrícula, preencher ficha de inscrição no local, levar uma foto recente para divulgação e assinar o termo de autorização para uso de imagem.

Mas atenção, existem algumas regras que devem ser observadas, uma vez que são considerados inelegíveis candidatos servidores que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:

–  em período probatório;

– aposentados e pensionistas;

–  licença médica superior a 15 dias;

– licença para tratar de interesses particulares;

– respondendo a processo administrativo disciplinar;

– suspensos de forma disciplinar ou preventiva;

– que fizeram parte da CIPA e que tenham perdido o mandato por falta injustificada nas reuniões ordinárias;

– que fazem parte da CIPA em exercício e que já foram reconduzidos por reeleição.

Sobre a CIPA – A CIPA tem o objetivo de prevenir acidentes de trabalho, orientar os servidores municipais na prevenção de acidentes, acompanhar análise de acidentes, promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), entre outras atribuições. Além disso, a CIPA deve incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

Da realização da eleição –  A eleição será realizada entre os dias 22 a 26 de janeiro de 2024, sempre das 8 às 17 horas, e se dará de maneira on-line, pelo link que será divulgado junto à lista dos candidatos ou de maneira presencial na urna disponibilizada na sede da DSOST, que fica na rua XV de Novembro 38, Vila Nova. A previsão é de que o resultado seja divulgado em  29 de janeiro de 2024.

De acordo com o edital, a Comissão de Constituição da CIPA ou a Comissão Eleitoral por ela designada receberá e impugnará candidaturas em situação de irregularidade. Poderão votar todos os servidores municipais independentemente do regime ao qual está submetido e da natureza do cargo ou função que exerçam, desde que estejam efetivamente trabalhando. Não poderão votar aposentados ou pensionistas, quem estiver em gozo de licenças ou afastados por motivo de auxílio-doença com duração maior de 15 dias.

Vale ressaltar que não serão computados, a fim de apuração, os votos duplicados, anulados ou em branco. Também não serão aceitos votos por telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não os oficiais constantes no edital. Se ocorrer participação inferior a 50% dos servidores na votação, não haverá apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados. Constatada a participação inferior a um terço dos servidores no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando os votos já registrados nos dias anteriores.

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