Entidades e templos tem até o fim do mês para pedir isenção de tributos

Prazo é 30 de novembro; isenção vale para o exercício de 2022

Solicitação deve ser protocolada, em dia útil, na Divisão de cadastro Imobiliário da Prefeitura de Cubatão

Solicitação deve ser protocolada, em dia útil, na Divisão de cadastro Imobiliário da Prefeitura de Cubatão | Nair Bueno/DL

Termina no dia 30 de novembro o prazo para requerer à Prefeitura de Cubatão a isenção de tributos municipais. O benefício pode ser solicitado por entidades assistenciais, filantrópicas, culturais, esportivas, educacionais, Sociedades de Melhoramentos de Bairros e templos de qualquer culto atuantes no município. A medida vale para impostos como IPTU, ISSQN, ITBI e taxas e é regulamentada pela Lei Complementar 105/2019.

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A solicitação deve ser protocolada, em dia útil, na Divisão de Cadastro Imobiliário da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo), em horário comercial. É necessário preencher o formulário e apresentar os seguintes documentos originais e cópias: Estatuto Social ou de atos constitutivos da entidade; ata de eleição e posse da diretoria atual; CNPJ; ata da Assembleia que constituiu o representante; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativo da Inscrição Municipal; espelho do carnê do IPTU; RG e CPF do representante legal; documentos que comprovem a titularidade do imóvel, no caso de requerimento de isenção dos tributos imobiliários.