Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 passou a aceitar pagamentos com cartão de crédito / Divulgação/PMI
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Os contribuintes de Cubatão com débitos tributários ou não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024 já podem aderir ao novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O prazo segue até 19 de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar nº 153, publicada em 22 de outubro de 2025.
O programa permite a regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas, com pagamento à vista, que garante 100% de anistia de juros e multas, ou parcelamento, conforme as condições estabelecidas. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100.
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| Tipo de Dívida | Condição de Pagamento | Prazo Máximo (Parcelas) | Anistia (Desconto em Juros e Multas) |
| NÃO AJUIZADA | À Vista | Única | Anistia Total |
| Parcelamento | Até 3 vezes | 80% de Anistia | |
| Parcelamento | 4 a 6 vezes | 50% de Anistia | |
| Parcelamento | 7 a 12 vezes | 25% de Anistia | |
| Parcelamento | 13 a 24 vezes | Sem Anistia | |
| AJUIZADA | À Vista | Única | Anistia Total |
| Parcelamento | 4 a 6 vezes | 70% de Anistia | |
| Parcelamento | 7 a 12 vezes | 60% de Anistia | |
| Parcelamento | 13 a 24 vezes | 50% de Anistia | |
| Parcelamento | 25 a 36 vezes | 30% de Anistia | |
| Parcelamento | 37 a 60 vezes | 10% de Anistia | |
| Parcelamento | 61 a 90 vezes | 5% de Anistia | |
| Parcelamento | 91 a 120 vezes | Sem Descontos |
A adesão deve ser protocolada na Divisão de Comunicações da Prefeitura, no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Dúvidas podem ser enviadas pelo WhatsApp (13) 3362-4402 ou pelo e-mail [email protected].