Cubatão: minuta da adequação da remuneração dos agentes já está com a Prefeitura

Recentemente, agentes foram ao Legislativo em busca de agilização do processo, ainda sem definição de data a ser apresentado e votado

Agentes fazem também a coleta por meio de visitas domiciliares

Agentes fazem também a coleta por meio de visitas domiciliares | Divulgação/Governo do Estado

A Secretaria de Saúde de Cubatão informa que já foi elaborada a minuta que se refere à adequação da remuneração dos agentes comunitários de saúde da Cidade. “O processo está tramitando pelas diversas secretarias municipais como Gestão, Planejamento, Jurídico, entre outras e, após finalização do procedimento administrativo, será encaminhada à Câmara”.

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Recentemente, agentes foram ao Legislativo em busca de agilização do processo, ainda sem definição de data a ser apresentado e votado. Em julho, o vereador Alessandro Oliveira (PL) solicitou ao Executivo o Projeto de Lei Complementar (PLC) à Câmara a fim de que adequar a remuneração dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) ao piso nacional.

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A proposta atende ao que determina a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, aprovada pelo Congresso Nacional, que estabelece que o incentivo federal para o financiamento desses profissionais não deve ser inferior a dois salários mínimos – R$ 2.424,00, em 2022.

“Em vários municípios no Brasil, a administração local está regulamentando a implantação por meio de projetos de lei complementar, como é o caso da cidade vizinha Praia Grande”, disse Alessandro Oliveira. Ele explicou que será necessário um estudo de impacto financeiro para aplicação do novo piso aos ACS e ACE de Cubatão.

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Pela emenda aprovada, o governo federal arcará com a remuneração dos ACS e ACE, mas estados, Distrito Federal e municípios ficarão responsáveis por pagar encargos previdenciários, direitos (anuênios e sexta parte), benefícios (cesta-básica, vale transporte e vale refeição), gratificações e indenizações. Hoje, essa responsabilidade é compartilhada entre os três entes federativos.

O parlamentar comentou que a iniciativa faz justiça a esses profissionais que reivindicam o piso salarial há muito tempo. Ele ressaltou que essa regulamentação reconhece a dedicação desses agentes, que estão expostos a um trabalho fatigante, lidando muitas vezes com condições adversas que exigem comprometimento e sensibilidade.

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Os ACS e ACE são essenciais para a integração entre serviços de saúde da Atenção Primária e a comunidade, e estão vinculados às Unidades Básicas de Saúde (UBS), credenciadas pelo Ministério da Saúde. São responsáveis por visitar as famílias de sua microárea e assim detectar doenças, ensinar normas de higiene, orientar as famílias sobre os serviços de saúde disponível, acompanhar o tratamento médico daqueles que necessitam e desenvolver atividades de promoção da saúde junto à população. Já os ACE trabalham na prevenção de doenças como dengue, zika, chikungunya, raiva, febre amarela e leishmaniose.

O grupo de agentes que esteve na Câmara revelou que, ao longos dos anos, estão obtendo prejuízos salarias causados por mau uso das verbas do governo federal. “Nossa categoria é regida por leis federais no qual estabelece o regime jurídico, a forma de contratação, as atribuições, as gratificações, o plano de cargos e salários a insalubridade e o piso salarial base de início de carreira”, explicaram.

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GRAVE

Como já divulgado, pagamento das remunerações realizadas em atraso é um caso muito grave, além de gerar para os servidores grandes dificuldades, o administrador deve ser responsabilizado funcionalmente por essa impontualidade.

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Por conseguinte, deve ser observado o que dispõe a legislação a depender da esfera administrativa. Caso não tenha qualquer previsão normativa específica, aplica-se por analogia a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):

A CLT preconiza que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, porcentagens e gratificações. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.