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Cubatão

Cobrança pela coleta de lixo volta à Câmara de Cubatão

Embora baseada em Lei Federal sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL), medida desagradaria população

Carlos Ratton

Publicado em 03/08/2022 às 07:00

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A taxa de coleta de lixo vai atingir moradores e comerciantes, variando de R$ 10,00 a R$ 25,00 mensais / Nair Bueno/ DL

Em cumprimento à Lei Federal nº 14026/2020, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL), as prefeituras de todo o país passaram a cobrar pela coleta de lixo. Em Cubatão, o projeto de lei complementar, que gerou polêmica meses atrás, foi reapresentado na Câmara e não vem agradando aos vereadores, que sabem que a população estaria refratária à medida em tempos de crise econômica.

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"O comércio já está se mobilizando. O certo seria um valor simbólico. Vai ser desgastante o vereador votar contra a população que não quer mais essa despesa. Apesar de ser uma Lei Federal, que obriga as cidades a cobrarem este tributo, temos que levar em conta a grave crise econômica pela qual passa a população do país. A cidade tem tido superávits econômicos e tem condições de subsidiar boa parte do valor da taxa. Se não for desta forma, votaremos contra mais este imposto para a população", afirma Alessandro Oliveira, que é do partido do presidente.

SUSPENSA

A Prefeitura já havia suspenso a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para os imóveis residenciais do município, devido a várias reclamações de munícipes e vereadores do seu grupo de base quanto a divergências cadastrais, provenientes de ausência de atualização do cadastro do imóvel, junto ao município. Durante a suspensão, a Administração Municipal verificará se o erro cadastral foi pontual ou não, analisando eventuais inconsistências de lançamento.

A nova lei, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, tem o objetivo de assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. A não aplicação da cobrança configura renúncia de receita e traz consequências legais aos prefeitos, podendo incorrer em ato de improbidade administrativa.

A Câmara também já havia vetado a lei que dispunha sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e prédios comerciais a implantarem a coletiva seletiva de resíduos e instalarem recipientes adequados à coleta de materiais recicláveis.

A matéria, de autoria do vereador Guilherme do Salão (PROS), tinha sido aprovada pelos parlamentares em primeira e segunda discussões em junho deste ano.

VALORES

Segundo o projeto de lei, os valores são o seguinte: imóveis de até 80 metros quadrados pagam R$ 10,00 por mês; até 150 metros (R$ 13,00); até 350 metros (15,00) e mais de 350 metros quadrados paga R$ 25,00 por mês.

Há possibilidade de em alguns casos, ser concedido desconto de 50%, como por exemplo, para aposentados e pensionistas que já possuem desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano.

Também para quem comprove a adoção de coleta seletiva de resíduos sólidos e ainda para comerciantes locatários de imóveis.

O projeto ainda prevê isenção total do tributo para entidades assistenciais, culturais, esportivas, educacionais, religiosas e de melhoramentos de bairros.

Segundo estimativa de impacto orçamentário financeiro, encaminhado junto ao projeto, a Prefeitura de Cubatão acredita que arrecadará cerca de 8,6 milhões/ano a partir de 2023.

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