Cotidiano

Você pode estar pagando Imposto de Renda à toa: lei garante isenção para pacientes com câncer

Benefício garantido por lei pode zerar o Imposto de Renda e ainda devolver valores pagos nos últimos cinco anos

Ana Clara Durazzo

Publicado em 06/04/2026 às 14:00

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Além da isenção, a lei permite que o contribuinte solicite a restituição de valores pagos indevidamente 2 / Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A Baixada Santista deve registrar cerca de 5.526 novos casos de câncer por ano entre 2025 e 2028, segundo dados do Plano Estadual de Oncologia de São Paulo.

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O número acende um alerta não apenas para a saúde pública, mas também para a necessidade de ampliar o acesso à informação sobre direitos garantidos por lei, como a isenção do Imposto de Renda (IR) para pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

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Durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, especialistas apontam que muitos pacientes, principalmente aposentados e pensionistas, ainda desconhecem o benefício.

“O que vemos na prática é que muitos brasileiros deixam de receber esse benefício simplesmente porque não sabem que têm direito. É um direito garantido por lei, mas ainda pouco conhecido”, afirma o especialista em finanças e sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, Carlos Afonso.

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Quem tem direito à isenção?

A isenção do Imposto de Renda é válida exclusivamente para rendimentos de:

  • aposentadoria
  • pensão
  • reforma (militares)

O benefício não se aplica a outras fontes de renda, como salários ou aluguéis.

Outro ponto que ainda gera dúvidas é em relação ao tipo de doença. De acordo com a legislação, apenas casos de câncer (neoplasia maligna) garantem o direito.

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“A legislação é clara: a isenção não se aplica a casos de tumores benignos. Ainda assim, há muita desinformação sobre os critérios”, explica o especialista.

Além da isenção, a lei permite que o contribuinte solicite a restituição de valores pagos indevidamente, com retroatividade de até cinco anos

É possível recuperar valores pagos

Além da isenção, a lei permite que o contribuinte solicite a restituição de valores pagos indevidamente, com retroatividade de até cinco anos a partir da data do diagnóstico.

“Em muitos casos, isso representa um valor significativo, que pode ajudar no tratamento e nas despesas do dia a dia”, destaca Carlos Afonso.

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Como solicitar o benefício

O pedido deve ser feito junto ao INSS, de forma digital. Veja o passo a passo:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (com conta Gov.br)
  • Clique em “Novo pedido”
  • Busque por “Isenção de Imposto de Renda”
  • Anexe os documentos necessários

Entre os documentos exigidos estão:

  • Laudo médico com identificação da doença (CID)
  • Exames atualizados
  • RG e CPF

O INSS pode solicitar perícia médica para comprovação. O acompanhamento do processo pode ser feito pela plataforma ou pelo telefone 135.

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Além da isenção, a lei permite que o contribuinte solicite a restituição de valores pagos indevidamenteO INSS pode solicitar perícia médica para comprovação.

Outras doenças também garantem isenção

A legislação (Lei nº 7.713/88) prevê o benefício para outras doenças graves, como:

  • AIDS
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • esclerose múltipla
  • cegueira
  • hanseníase

O direito vale para aposentados, pensionistas e militares da reserva diagnosticados com essas condições.

“Estamos falando de um direito que pode fazer diferença real na vida financeira de quem já enfrenta um momento delicado de saúde. O acesso à informação é essencial para que esse benefício chegue a quem realmente precisa”, finaliza o especialista.

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Diante do alto número de casos na região, especialistas reforçam que informação pode significar alívio financeiro para milhares de famílias da Baixada Santista.

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