Cotidiano

Viu algo irregular na praia? Denuncie abusos de ambulantes para garantir punições

Confirmar a ocorrência presencialmente junto à Guarda Municipal é o único caminho legal para aplicar multas de até R$ 5 mil em Santos

Giovanna Camiotto

Publicado em 18/01/2026 às 23:03

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Santistas e turistas podem ajudar a combater irregularidades na orla / Nayara Martins/DL

Continua depois da publicidade

Santistas e turistas podem ajudar a combater irregularidades na orla, como a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis ou a exigência de consumação mínima. A Prefeitura de Santos reforça que a participação ativa da população é fundamental para que a fiscalização resulte em sanções reais.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Para que a denúncia tenha validade jurídica e gere autuação, o cidadão deve se identificar e acompanhar a equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) até o local da infração.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Exposição em Santos celebra a força dos Orixás por meio da arte

• Santos Sunset leva samba e jazz para a Ponta da Praia neste sábado (17)

• Porto de Santos bate recorde histórico com 186 milhões de toneladas em 2025

Desde o início da temporada, a maioria das chamadas feitas pelo telefone 153 não resultou em punição porque os denunciantes não permaneceram no local para confirmar os fatos aos agentes. Sem esse testemunho, a abordagem fica limitada à negativa do ambulante.

“É muito importante que o munícipe entenda que a denúncia só se concretiza quando ele se apresenta à equipe de fiscalização. Sem essa confirmação, infelizmente, ficamos impedidos de autuar”, explicou a chefe da Cofis-Posturas, Sandra Santana.

Continua depois da publicidade

As punições para os permissionários infratores incluem intimações, multas que variam de R$ 250 a R$ 5 mil e, em casos graves ou de reincidência, a suspensão ou cassação da licença. A legislação municipal garante que o banhista pode utilizar seus próprios equipamentos, como coolers e bancos dobráveis, sem ser obrigado a consumir nos carrinhos de praia para usufruir do espaço público.

As irregularidades podem ser reportadas pelos telefones 153 (GCM), 162 (Ouvidoria) e 190 (Polícia Militar). Ao formalizar a queixa e aguardar a chegada dos fiscais, o munícipe assegura que a lei seja cumprida e contribui para a ordem na faixa de areia.

A orientação das autoridades é sempre priorizar o consumo em ambulantes regularizados, que devem manter sua documentação visível ao público.

Continua depois da publicidade

TAGS :

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2026 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software