Vítima de ladrão é enquadrada por crime contra saúde pública por descumprir lockdown em SV

Autônoma de 30 anos e empresária, de 34, estavam fazendo atividade física às 9h15, ou seja, 15 minutos após o permitido

Ao ser vítima de uma tentativa de assalto enquanto praticava atividade física fora do horário permitido, em São Vicente, uma autônoma de 30 anos acabou enquadrada pela Polícia Civil pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa. Uma empresária de 34 anos que praticava exercício com a autônoma também foi enquadrada no mesmo artigo pelo delegado Luis Carlos Cunha, titular de São Vicente.

Ambas praticavam as atividades físicas às 9h15 desta quinta-feira (1°), na Avenida Getúlio Vargas, no Morro dos Barbosas, desrespeitando o horário das 6h às 9h e das 16h30 e às 19h, previsto pelo decreto municipal 5498-A.

O enquadramento das mulheres ocorreu na Delegacia Sede de São Vicente em meio aos procedimentos para autuação, por tentativa de roubo, do homem de 27 anos acusado que rendeu a autônoma. Ele foi preso por policiais militares, que foram acionados por populares.

A autônoma fazia exercícios portando uma corrente de ouro avaliada em R$ 1 mil. O criminoso se aproximou dela e, simulando estar armado com as mãos para tràs, exigiu a corrente sob ameaça de atirar. A vítima deu um grito sobre a aproximação da polícia e o ladrão deixou o local desistindo de levar a corrente.

De bicicleta ele tentou fugir em alta velocidade. Pouco depois, foi capturado sem grandes dificuldades ao ser visualizado pelos policiais, que tinham informações sobre as características da roupa dele e o alcançaram.

Na Delegacia Sede de São Vicente, o acusado nada declarou em interrogatório.

Ao final do registro do Termo Circunstanciado (TC) pelo crime contra a saúde pública, as duas mulheres foram liberadas mediante termo de compromisso.