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Cotidiano

Vital Engenharia renova contrato por mais um ano em Guarujá

A Vital Engenharia Ambiental S.A. prestará serviços de limpeza urbana no Município de Guarujá por mais 12 meses

Publicado em 11/02/2013 às 15:47

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O contrato no valor de R$ 27.653.766,60 foi renovado, no dia 3 de novembro, com a Prefeitura, conforme o extrato de aditamento publicado no Diário Oficial do Município de ontem.

A Vital Engenharia é uma subsidiária do Grupo Queiroz Galvão e foi a empresa vencedora da licitação realizada em 2007. O contrato foi assinado no dia 5 de novembro daquele ano.

Segundo a Secretaria de Planejamento e Gestão Financeira de Guarujá, “de acordo com a Lei de Licitações nº 8.666/93, os contratos de prestação de serviços continuados podem, e devem, ser renovados por até cinco anos”.

Porém, antes da concorrência Pública realizada em 2007, a Queiroz Galvão foi contratada em regime emergencial para os serviços de coleta e transporte do lixo, em 2006.

O contrato inicial firmado pela Prefeitura em abril de 2006 era para a prestação de serviços durante 180 dias e tinha o valor total de R$ 8,2 milhões. Dois meses depois o contrato foi aditado, com acréscimo de R$ 149 mil por mês. Em agosto, o contrato foi novamente aditado, com reajuste dos valores pagos. Depois de 180 dias, um novo contrato foi firmado com a Construtora Queiroz Galvão, sob o fundamento de emergência, sendo aditado duas vezes em seguida.

Em maio deste ano, o promotor de Justiça e Cidadania do Ministério Público, André Luiz dos Santos, alegando irregularidades nos contratos devido à dispensa de licitação, impetrou ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito Farid Madi, o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Rogério de Lima Netto, a Construtora Queiroz Galvão e a Vital Engenharia.

No dia 16 de maio, o juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 2ª Vara Cível da Comarca do Guarujá, deferiu o pedido de liminar da ação judicial indisponibilizando os bens móveis e imóveis dos réus, considerando a “existência de indícios de irregularidade nos contratos firmados sob a égide da situação de emergência”.

Entretanto, no mês de junho, o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, Luís Ganzerla, acatou recurso do prefeito Farid Madi, cassando a liminar e desbloqueando os bens.

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