Violência doméstica em condomínios de Santos gera Projeto de Lei

Texto almeja notificação às autoridades de casos de violência doméstica em condomínios para evitar crimes ainda mais graves

Os condomínios comerciais e residenciais de Santos podem passar a ter importante papel na comunicação de crimes relacionados a violência doméstica contra crianças, mulheres ou outros indivíduos que estejam em situação de vulnerabilidade. Esta mudança pode ocorrer caso um projeto de lei que tramita atualmente na Câmara de Santos seja sancionado.

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O texto em questão se trata do projeto de lei 199/2020, de autoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (MDB). O PL dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, pelos condomínios residenciais e comerciais localizados no município de Santos, aos órgãos de segurança pública, quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso.

A comunicação da eventual detecção destes casos deverá ser efetuada por intermédio de seus síndicos ou administradores devidamente constituídos. Segundo o texto do parlamentar, eles deverão comunicar a delegacia de Polícia Civil mais próxima e também os órgãos de segurança pública especializados, sobre a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência.

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“Chega ao nosso conhecimento várias situações de violência praticada em condomínios e infelizmente o agredido, especialmente no caso das mulheres, fica intimidado a não fazer denúncias e esse condomínio acaba assistindo a esses casos de forma frequente”, afirmou o vereador Cacá Teixeira (PSDB).

Os casos explicitados no projeto de lei tratam de agressões contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos em questão.

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“É muito triste nos dias de hoje a gente ver atos de violência de toda e qualquer espécie. Estamos vendo hoje, a cada dois dias, um idoso sendo abandonado no Estado de São Paulo em qualquer pronto-socorro. A cada seis minutos uma mulher é morta em qualquer lugar do Brasil. Nós ficamos aqui enxugando gelo, cobrando a Polícia Militar, vimos trabalhamos magnânimos com relação à Patrulha Maria da Penha, com relação a intolerância religiosa e outra série de acontecimentos onde vidas humanas não valem mais nada e não podemos ser ‘participes’ com isso”, explica Banha, autor do projeto.

A comunicação deverá ser realizada por telefone ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após os administradores ou síndicos tomarem ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

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“Não podemos comungar com atos de violência. Em um minuto, um segundo, você salva uma vida e esse é um projeto que temos que dar ferramentas porque a polícia não vai estar 24 horas em todos os lugares, até porque não tem efetivo, mas se ela tiver uma escuta, disque denúncia, um registro, você vai começar a fazer um diagnóstico da violência. Estamos na época da internet, das redes sociais, temos veículos de comunicação. Temos que denunciar o que está errado”, conclui Banha.

O projeto foi aprovado em primeira discussão, mas retornará ao plenário nas próximas semanas.