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Cotidiano

Vereador tem candidatura indeferida em Peruíbe

Eduardo Teles foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa em processos judiciais

Carlos Ratton

Publicado em 30/10/2020 às 07:00

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Eduardo Teles foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa em processos judiciais / Divulgação

O juiz eleitoral de Peruíbe, João Costa Neto, indeferiu o registro da candidatura do vereador Eduardo Martins Teles de Aguiar (MDB), que tenta voltar a fazer parte do legislativo do Município a partir de 2021.

O pedido de impugnação partiu do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), que aponta que Eduardo Teles foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa em processos judiciais. O parlamentar foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Intimado, Teles apresentou contestação alegando, em síntese, que não houve o trânsito em julgado dos processos, bem como que não existe condenação pena.

No entanto, o magistrado revela que as provas contra ele - condenações por órgãos colegiados - seriam consistentes e os documentos apresentados são suficientes para impedi-lo de participar do pleito.

Gerente

O caso aceito pela Justiça Eleitoral foi o que condenou Teles por não ter exercido sua função de agente de saneamento da Prefeitura, no mês de junho de 2016, apesar de ter recebido salário integralmente, para realizar campanha para o cargo de vereador nas eleições daquele ano.

Segundo o magistrado, na condenação, ficou clara a conduta ímproba dolosa de Teles em receber remuneração sem a contraprestação, configurado o enriquecimento ilícito.

"De fato, foi comprovado nos autos que houve prejuízo ao erário público ante a ausência de contraprestação por parte do réu (Teles), apesar de ter sido remunerado pela Administração".

O juiz eleitoral ainda conclui: "o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) somente deu provimento parcial ao recurso interposto. E o provimento do recurso limitou-se exclusivamente a afastar a condenação do réu ao pagamento de dano moral coletivo e à perda da função pública", informou na decisão.

Sanções

Ainda segundo o juiz eleitoral, o TJSP manteve, assim, as demais sanções aplicadas pela sentença condenatória, incluindo a multa civil, a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento do dano causado. Houve, portanto, dano a ser reparado e inelegibilidade. Eduardo Martins Teles de Aguiar não se manifestou sobre a questão até o fechamento da edição.

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