26 de Julho de 2024 • 22:45
Sadao Nakai é autor da Lei 3.269/2016 / Nair Bueno/DL
O vereador Sadao Nakai (PSDB) apresentou um requerimento na Câmara de Santos pedindo informações sobre o cadastro das árvores da cidade. Ele é autor da Lei 3.269/2016 que obriga o cadastramento das árvores situadas em logradouros, passeio público e próprios municipais, com o objetivo de identificar a arborização urbana e fornecer informações necessárias para a definição de práticas de manejo e monitoramento adequados. Além disso, todas as informações de cada exemplar arbóreo devem ser disponibilizadas na internet.
Segundo Sadao, “apesar de estar vigente há mais de dois anos, a lei até o momento não foi cumprida”.
De acordo com a lei, o cadastro deve conter número, espécie, localização, estado fitossanitário, periodicidade para corte e/ ou poda da espécie, data da última poda, data prevista da próxima poda, data da vistoria e identificação do engenheiro agrônomo autor do laudo.
No site da Prefeitura de Santos há atualmente duas páginas com informações sobre as árvores da cidade: Árvores de Santos (www.santos.sp.gov.br/?q=content/arvores-de-santos) e Monitora Santos (www.santos.sp.gov.br/monitorasantos), lançada em setembro.
“Na página Árvores de Santos há informações sobre as espécies que existem na cidade e orientações aos munícipes e na plataforma Monitora Santos há um mapa que mostra a localização das árvores e, em alguns casos, a espécie. Portanto falta muita informação importante para planejar o manejo”, explica Sadao.
O vereador lembra que em julho de 2016 foi noticiado que a Prefeitura faria um convênio com uma universidade para a realização do cadastramento das árvores.
Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente informa que já está em andamento a contratação de estagiários de engenharia ambiental e biologia para a produção do censo arbóreo, previsto para ser realizado ao longo de 2019.
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