Fogos de artifício com barulho durante festa de abertura do Campeonato Paulista, na Vila Belmiro, em Santos, causou novas discussões sobre a lei que proíbe o artefato / Divulgação/Santos FC
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Autor da lei complementar 955/17, que altera o Código de Posturas do Município e proíbe a fabricação, comercialização e a queima de fogos de artifício que façam barulho em Santos, o vereador Benedito Furtado (PSB) apresentou um projeto de lei complementar que altera e inclui incisos no código.
As mudanças esclarecem a confusão causada por uma emenda a alteração do artigo 201, proposta pelo ex-vereador, e o hoje secretário de Governo, Cacá Teixeira (PSDB).
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O texto anterior dizia que “por ocasião do tríduo carnavalesco, na passagem do ano, nas festas tradicionais e nos ensaios das escolas de samba realizados no período de 90 (noventa) dias antes do Carnaval e até às 24 (vinte e quatro) horas dos dias de ensaio, serão toleradas as manifestações normalmente proibidas, respeitadas as restrições relativas a hospitais, casas de saúde e as demais determinações da Prefeitura”.
A colocação poderia dar o entendimento que a lei, sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), não proibiria explicitamente todos os barulhos relacionados aos eventos mencionados no artigo, inclusive os de fogos.
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No novo projeto de lei complementar, Furtado inclui o inciso XI no artigo 199 da lei 3.531/68, que diz “por ocasião do tríduo carnavalesco, na passagem do ano, nas festas tradicionais e nos ensaios das escolas de samba realizados no período de 90 (noventa) dias antes do Carnaval e até às 0 (zero) hora do dia de ensaios, com exceção do previsto no inciso I do artigo 200”.
O referido inciso é o que proíbe queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, buscapés e demais fogos ruidosos, nos logradouros públicos, nos prédios de apartamentos e de uso coletivo e nas janelas ou portas de residências que deem para logradouro público. Além disso, a proposta também revoga o artigo 201 da lei, justamente o qual se referia a emenda de Teixeira.
Decretos
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Hoje, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa deve publicar dois decretos referentes a lei. O primeiro, assim como a alteração de Furtado, explicita que a determinação que a proibição prevista no inciso I do artigo 200 da lei 3.531/68 aplica-se durante todo o ano de forma ininterrupta, não sendo excepcionada em nenhuma das hipóteses do artigo 201 da lei.
Já o outro decreto especifica que a Guarda Civil Municipal terá, como uma das atribuições, a fiscalização do cumprimento da lei. Além da Guarda, também são responsáveis pela fiscalização funcionários das secretarias de Finanças e Meio Ambiente.
Abertura do Paulistão
A lei da proibição de fogos voltou a entrar em evidência na noite da última sexta-feira, quando foi realizada a festa de abertura do Campeonato Paulista de Futebol, no estádio Vila Belmiro, em Santos.
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Durante a solenidade foram utilizados fogos com estampido, em uma queima que durou quase dez minutos.
Questionado sobre o evento, o Santos Futebol Clube publicou uma nota oficial em que disse que “toda a programação definida para o evento foi realizado sob a responsabilidade da Federação Paulista de Futebol (FPF)” e que a empresa contratada pela federação “foi antecipadamente notificada pelo Santos FC, por meio de ofício, sobre a existência da recente Lei Municipal que proíbe a queima de fogos de artifício que emitam barulho”.
Já a Prefeitura de Santos esclareceu que enviou notificação à FPF, informando-a sobre a lei. No entanto, a Administração lembrou que a legislação está em fase de regulamentação e somente quando o decreto for publicado, estarão dispostas as devidas sanções a quem desrespeitá-la.
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A Reportagem entrou em contato com a Federação Paulista de Futebol. Segundo a assessoria, os questionamentos foram enviados ao setor competente do órgão, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.