28 de Março de 2024 • 08:54
As motocicletas terão que ter todos os acessórios de segurança exigidos por lei / Divulgação
Guarujá já é o primeiro município da Baixada Santista a regularizar o serviço de mototáxi. A lei 4.454, baseada no projeto de lei da vereadora Andressa Sales (PSB), foi sancionada ontem pelo prefeito Válter Suman (PSB). Os mototaxistas poderão iniciar as atividades de forma regulamentada em 90 dias - fevereiro de 2018. O serviço já vinha sendo realizado informalmente no Município.
A lei permite a prestação do serviço por profissionais autônomos, ligados a cooperativas ou associações, mediante autorização da Prefeitura e prévio cadastro. Para cooperativa e associações, o número mínimo é de 10 mototaxistas e o cadastro vale somente por 12 meses, sendo renovada anualmente.
Para ser mototaxista, é preciso que o veículo seja licenciado e cadastrado na Prefeitura. O condutor só poderá transportar uma pessoa por vez e é preciso seguro de vida de R$ 20 mil e danos pessoais de R$ 5 mil, para cobrir despesas médicas e hospitalares.
As motocicletas terão que ter todos os acessórios de segurança exigidos por lei. As motocicletas terão que ser, no mínimo, de 125 cilindradas e sete anos de fabricação. Elas serão adesivadas pela Administração.
Os mototaxistas terão que oferecer toucas descartáveis e trafegar com colete com elementos refletivos, com número de autorização e prazo de validade da licença. A Prefeitura vai exigir, entre outros documentos, carteira de habilitação de no mínimo dois anos e certidão negativa de antecedentes criminais.
Máximo
Somente serão expedidas 316 autorizações – uma para cada mil habitantes (segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - BGE Guarujá possui 315.563 habitantes). O valor da tarifa será estabelecido e publicado no Diário Oficial. Será vedada a transferência de autorizações a terceiros e desistências permitirão a convocação do próximo candidato que estiver em lista de espera.
Penalizações
Os mototaxistas estarão sujeitos as seguintes penalizações: advertência, multa de até R$ 500,00, suspensão por 12 meses e cassação da autorização por no mínimo dois e no máximo cinco anos. À Ouvidoria caberá receber denúncias e reclamações sobre o serviço.
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