Vale-refeição e alimentação: Entenda o que muda com as novas regras que proíbem ‘vantagens’

Governo veda uso do benefício em farmácias e academias, acaba com o cashback para empresas e prepara o sistema para aceitar qualquer cartão em qualquer maquininha

Decreto fixa teto para taxas de intercâmbio e obriga operadoras de VA e VR a repassar valores em até 15 dias

Decreto fixa teto para taxas de intercâmbio e obriga operadoras de VA e VR a repassar valores em até 15 dias | Reprodução/Freepik

Desde terça-feira (10), o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou a operar sob novas regras com a entrada em vigor do Decreto nº 12.712. A principal mudança é a fixação de limites para as taxas cobradas pelas operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).

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A chamada taxa de desconto (MDR) agora tem teto máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%. O decreto também proíbe a cobrança de qualquer valor adicional além desses percentuais.

Outra alteração considerada relevante para o setor comercial é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. Antes, o pagamento ocorria, em média, cerca de 30 dias após a venda.

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Com a nova regra, o crédito deverá ser feito em até 15 dias corridos. A expectativa é que a medida melhore o fluxo de caixa de supermercados, restaurantes e demais comerciantes credenciados, além de estimular a ampliação da rede.

O decreto ainda veda práticas classificadas pelo governo como vantagens indevidas entre operadoras e empresas contratantes, como cashback, descontos comerciais, bonificações ou patrocínios.

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Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar distorções no mercado e assegurar que os recursos do PAT sejam destinados integralmente à finalidade do programa.

Para os trabalhadores, o texto reforça que o benefício deve ser utilizado exclusivamente para alimentação. Ficam proibidas compras em farmácias, academias, planos de saúde, cursos ou quaisquer outros serviços não relacionados à alimentação.

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Os empregadores passam a ter responsabilidade formal de orientar os funcionários quanto ao uso correto do benefício.

Transição e interoperabilidade

A modernização do sistema será implementada de forma gradual. A partir de 10 de maio, começa a transição para que os cartões do PAT sejam aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora.

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Em até 180 dias, as operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão abrir seus sistemas, adotando o modelo de “arranjo aberto”.

Já em até 360 dias, prazo que se encerra em novembro, deverá estar em vigor a interoperabilidade plena, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer terminal de pagamento no país.

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Contratos que estiverem em desacordo com as novas normas não poderão ser renovados, obrigando operadoras e empresas contratantes a se adequarem aos novos critérios dentro dos prazos estabelecidos.

De acordo com o governo federal, as mudanças buscam modernizar o sistema, ampliar a concorrência entre operadoras, reduzir custos para o comércio e garantir que o benefício seja destinado exclusivamente à alimentação dos trabalhadores.