O roaming internacional é a tarifa aplicada quando o usuário utiliza dados móveis / Freepik/lookstudio
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O acordo que pôs fim à cobrança de roaming internacional entre países do Mercosul entrou em vigor em dezembro de 2025, após aprovação do Congresso Nacional e promulgação no Diário Oficial da União. A partir dessa data, brasileiros passaram a utilizar serviços de telefonia móvel nos demais países do bloco pagando os mesmos valores cobrados no Brasil.
O roaming internacional é a tarifa aplicada quando o usuário utiliza dados móveis, ligações ou envio de mensagens fora da área de cobertura da operadora contratada.
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Com a mudança, as empresas de telefonia passaram a ser obrigadas a praticar, nos países do Mercosul, os mesmos preços do plano contratado no país de origem.
Além do Brasil, fazem parte do Mercosul Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, que passaram a ser abrangidos pelas novas regras.
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A medida foi resultado de um acordo firmado em 2019, durante a cúpula do Mercosul realizada em Santa Fé, na Argentina. Para produzir efeitos no Brasil, o texto precisou passar pelo crivo do Congresso.
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em dezembro de 2024, e o Senado deu o aval final em 2025, por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 159/2022.
Após a aprovação legislativa, o acordo foi promulgado no Diário Oficial da União em 3 de setembro de 2025. Conforme previsto no texto, as novas regras passaram a valer 90 dias depois da publicação, em 1º de dezembro de 2025.
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Desde então, a medida tem beneficiado turistas, trabalhadores e estudantes que circulam entre os países do bloco, ao reduzir custos e facilitar a integração regional no uso de serviços de telecomunicações.