O dia 2 de fevereiro vai garantir folga para milhares de trabalhadores em diferentes regiões do país / ImageFX
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O dia 2 de fevereiro vai garantir folga para milhares de trabalhadores em diferentes regiões do país. Apesar de não ser feriado nacional, a data é oficialmente reconhecida em diversos municípios por conta de celebrações religiosas tradicionais — o que leva à suspensão do funcionamento do comércio e de repartições públicas locais.
As comemorações são dedicadas principalmente a Nossa Senhora dos Navegantes e a Iemanjá, manifestações que evidenciam o forte sincretismo religioso brasileiro e movimentam eventos populares em várias cidades.
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A resposta depende do município.
De acordo com a Lei nº 9.093/1995, estados e municípios podem instituir feriados religiosos próprios. Quando a data está prevista em lei municipal, a folga é obrigatória.
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Isso é diferente do ponto facultativo, em que a decisão de funcionamento pode ficar a cargo das empresas e órgãos públicos.
Ou seja: em uma cidade pode ser feriado oficial, e em outra, um dia comum.
O Rio Grande do Sul concentra o maior número de municípios que adotam o feriado de 2 de fevereiro. Em Porto Alegre, a tradicional procissão de Nossa Senhora dos Navegantes altera a rotina da capital e provoca paralisação de diversas atividades.
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Além da capital, também reconhecem o feriado cidades como:
Canoas
Pelotas
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Rio Grande
Torres
Santa Vitória do Palmar
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A data, no entanto, não se restringe ao Sul do país. Em Alagoas, diversos municípios suspendem o expediente, como:
Arapiraca
Maragogi
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União dos Palmares
Já no estado de São Paulo, Indaiatuba e Itu também decretaram feriado municipal. Além disso, existem municípios de Mato Grosso, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina e Minas Gerais com reconhecimento oficial.
Anadia, Arapiraca, Atalaia, Coqueiro Seco, Dois Riachos, Jacuípe, Japaratinga, Olivença, Paulo Jacinto, Pilar, Piranhas, Porto Calvo, São Luís do Quitunde, União dos Palmares, Viçosa.
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Itapagé, Jaguaribe, Saboeiro, Várzea Alegre.
Marataízes.
Araputanga, Porto dos Gaúchos, Rosário Oeste.
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Corumbá.
Luz, Nova Lima.
Alagoa Grande, Catolé do Rocha.
Bezerros.
Amaral Ferrador, Arambaré, Arroio Grande, Barra do Ribeiro, Barra Funda, Cachoeirinha, Camaquã, Campinas do Sul, Canoas, Capivari do Sul, Charqueadas, Dona Francisca, Eldorado do Sul, Guaíba, Jaguarão, Manoel Viana, Mostardas, Muçum, Nova Santa Rita, Palmares do Sul, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Porto Alegre, Porto Lucena, Porto Xavier, Rio Grande, Rio Pardo, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Salto do Jacuí, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Sobradinho, Tapes, Torres, Tramandaí, Triunfo, Vicente Dutra.
Laguna, Navegantes, Passo de Torres.
Guapiara, Indaiatuba, Itu.
Em cidades onde a data é feriado municipal, trabalhadores escalados para atuar no dia podem ter direito a:
folga compensatória, ou
pagamento extra, conforme regras trabalhistas e convenções coletivas.
Por isso, a recomendação é verificar o calendário oficial da prefeitura e, em caso de dúvida, consultar a empresa.